o q é uma cooperativa?

como funciona,como movimenta o dinheiro,quais os beneficios e regras de formaçao

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  • É uma sociedade civil/comercial sem fins lucrativos, de no mínimo 20 pessoas físicas com objetivo comum, economicamente organizada de forma democrática, com participação voluntária e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços. Permite aos trabalhadores cooperados gerarem renda e reinvestirem parte desta renda em benefício do grupo.

    Uma cooperativa é uma forma de organização para viabilizar uma atividade econômica.

    Podem-se criar cooperativas de produção, de crédito, de consumo ...

    As cooperativas podem ser: "singulares" (compostas por pessoas físicas, e excepcionalmente por pessoas jurídicas), "centrais" (federações de cooperativas, constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares), ou confederações de cooperativas (constituídas, pelo menos, de 3 (três) cooperativas centrais).

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    Quais são os 7 princípios do cooperativismo?

    Uma cooperativa deve ser regida por uma série de normas que orientam como será o relacionamento entre a cooperativa e os cooperados, e desses entre si; são conhecidas como Princípios do ccoperativismo:

    1° Adesão voluntária e livre: todas as pessoas têm a liberdade de associar-se à cooperativa. Ser associado é uma decisão individual e independe da etnia, religião, posição social, cor, política partidária ou credo.

    2° Gestão democrática pelos membros: a Cooperativa é administrada conforme a vontade dos associados. Eles devem participar ativamente no estabelecimento de suas políticas e regras, e na tomada de decisões. São eles que definem as prioridades com base nas necessidades e objetivos estabelecidos. Nas cooperativas singulares, os sócios têm igualdade de voto (uma pessoa = um voto). Nas cooperativas centrais e confederações de cooperativas, a representação será feita por delegados indicados na forma dos seus estatutos e credenciados pela diretoria das respectivas filiadas (um delegado = 1 voto).

    3° Participação econômica dos membros: os cooperados contribuem eqüitativamente para o capital social da cooperativa e a controlam democraticamente. Usualmente, os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, destinando as sobras para:

    (1) desenvolvimento das cooperativas ou investimentos, possibilitando a formação de reservas; parte dessas reservas pode ser indivisível;

    (2) retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas;

    (3) apoio a quaisquer outras atividades que forem aprovadas coletivamente pelos sócios

    4° Autonomia e independência: as cooperativas são empreendimentos autônomos, controlados por seus cooperados. Não há interferência governamental nas decisões. Caso a cooperativa receba financiamento externo, deve fazê-lo em termos que permitam a cooperativa conservar a sua autonomia.

    5° Educação, formação e informação: objetiva o desenvolvimento cultural e profissional dos cooperados, das sua famílias, dos funcionários e administradores da cooperativa.

    6° Cooperação entre as cooperativas: as cooperativas devem procurar fortalecer o movimento cooperativista, trabalhando e praticando negócios com outras cooperativas.

    7° Interesse pela comunidade: as cooperativas contribuem para o desenvolvimento da comunidade com a geração de trabalho e renda.

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    Quais são as vantagens de criar uma cooperativa?

    Criar uma cooperativa permite:

    Aumentar a escala de produção

    Ter maior produtividade

    Melhorar os seu poder de barganha

    Reduzir os custos administrativos e operacionais

    Uma cooperativa se diferencia das empresas e associações na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuíção dos beneficios por ela gerados.

    Porque criar uma cooperativa ao invés de uma associação?

    Enquanto as associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas; as cooperativas têm a finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado (o trabalho prestado pelos cooperantes ou a venda dos produtos por eles entregues na cooperativa (além dos outros custos) são pagos pelas vendas de produtos e/ou serviços da cooperativa.

    Nas cooperativas, os associados são os donos do patrimônio e os beneficiários das sobras propiciadas pela atividade econômica exercida através da cooperativa. Essas sobras (se houverem) podem, por decisão da assembléia geral, serem distribuídas entre os próprios cooperantes.

    O capital social de uma cooperativa é formado por quota-partes dos cooperados (valor mínimo que cada cooperado tem que integralizar para formar o capital social da cooperativa), podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização. Isso facilita, portanto, financiamentos junto às instituições financeiras.

  • As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

    I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

    II - variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;

    III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;

    IV - indivisibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;

    V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;

    VI - "quorum" para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseada no número de associados e não no capital;

    VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;

    VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica, Educacional e Social;

    IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;

    X - prestação de assistência aos associados, e, quando prevista nos estatutos, aos empregados da cooperativa;

    XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.

  • É quando um grupo de pessoas se reunem para executar uma determinada atividade, como montar um negocio.procure o sebrae.

  • Olá, não sei direito, mais já tentou procurar nun dicionario?

    ou para um especialista?

    Eles podem lhe dar uma resposta melhor... :D

    bjÔ

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