Os feriados civis nacionais, "comemorativos de datas relevantes à história da Pátria ou da nacionalidade, ou relevantes à história das lutas pela organização e afirmação de grandes massas populares no mundo contemporâneo", nas palavras do ilustre jurista Maurício Godinho Delgado (In: Curso de Direito do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTR, 2005, p. 946/7), ou ainda de cunho plurireligioso, declarados precipuamente por lei federal, são os seguintes:
1. 1º de Janeiro – "Dia da Paz Mundial" (Lei nº 662/49)
2. 21 de Abril – "Tiradentes" (Lei nº 1.266/50)
3. 1º de Maio – "Dia do Trabalho" (Lei nº 662/49)
4. 7 de Setembro – "Independência do Brasil" (Lei nº 662/49)
5. 12 de Outubro – "Consagração a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil" (Lei nº 6.802/80)
6. 2 de Novembro – "Finados" (Lei nº 662/49)
7. 15 de Novembro – "Proclamação da República" (Lei nº 662/49)
8. 25 de Dezembro – "Natal" (Lei nº 662/49)
Os feriados civis estaduais e municipais (incisos II e III do artigo 1o da Lei nº 9.093/95), bem como os feriados religiosos, variam, tendo em vista que os mesmos são editados de acordo com datas e tradições locais.
Os municípios poderiam instituir somente um feriado civil, qual seja, o início e o término do centenário de sua fundação, e, no campo estadual, somente a data magna poderá ser considerada feriado civil.
Já nos feriados religiosos, instituídos pelos municípios, além da Sexta-feira da Paixão, e que não podem ser superiores a 4 (quatro) no ano, conforme previsão legal, embora seja controvertida a posição, alguns entendem estar incluídos os dias de fundação dos próprios municípios, como 25/01 (fundação da cidade de São Paulo), 20/08 (fundação da cidade de São Bernardo do Campo), 8/04 (fundação da cidade de Santo André) e 8/12 (fundação das cidades de Mauá e Guarulhos), por exemplo.
Além desses feriados, civis ou religiosos, outros não podem ser criados, senão mediante lei federal, o que (ainda) não ocorreu no caso do "Dia da Consciência Negra", que, apesar de representar, assim como o "Dia do Trabalho", ilustrativamente falando, a luta de uma massa popular (a comunidade negra, no caso em comento) por seus direitos (a liberdade dos escravos e o tratamento igualitário entre as raças), não foi instituído como um feriado civil, mediante lei federal.
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Olá.
Os feriados civis nacionais, "comemorativos de datas relevantes à história da Pátria ou da nacionalidade, ou relevantes à história das lutas pela organização e afirmação de grandes massas populares no mundo contemporâneo", nas palavras do ilustre jurista Maurício Godinho Delgado (In: Curso de Direito do Trabalho. 4. ed. São Paulo: LTR, 2005, p. 946/7), ou ainda de cunho plurireligioso, declarados precipuamente por lei federal, são os seguintes:
1. 1º de Janeiro – "Dia da Paz Mundial" (Lei nº 662/49)
2. 21 de Abril – "Tiradentes" (Lei nº 1.266/50)
3. 1º de Maio – "Dia do Trabalho" (Lei nº 662/49)
4. 7 de Setembro – "Independência do Brasil" (Lei nº 662/49)
5. 12 de Outubro – "Consagração a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil" (Lei nº 6.802/80)
6. 2 de Novembro – "Finados" (Lei nº 662/49)
7. 15 de Novembro – "Proclamação da República" (Lei nº 662/49)
8. 25 de Dezembro – "Natal" (Lei nº 662/49)
Os feriados civis estaduais e municipais (incisos II e III do artigo 1o da Lei nº 9.093/95), bem como os feriados religiosos, variam, tendo em vista que os mesmos são editados de acordo com datas e tradições locais.
Os municípios poderiam instituir somente um feriado civil, qual seja, o início e o término do centenário de sua fundação, e, no campo estadual, somente a data magna poderá ser considerada feriado civil.
Já nos feriados religiosos, instituídos pelos municípios, além da Sexta-feira da Paixão, e que não podem ser superiores a 4 (quatro) no ano, conforme previsão legal, embora seja controvertida a posição, alguns entendem estar incluídos os dias de fundação dos próprios municípios, como 25/01 (fundação da cidade de São Paulo), 20/08 (fundação da cidade de São Bernardo do Campo), 8/04 (fundação da cidade de Santo André) e 8/12 (fundação das cidades de Mauá e Guarulhos), por exemplo.
Além desses feriados, civis ou religiosos, outros não podem ser criados, senão mediante lei federal, o que (ainda) não ocorreu no caso do "Dia da Consciência Negra", que, apesar de representar, assim como o "Dia do Trabalho", ilustrativamente falando, a luta de uma massa popular (a comunidade negra, no caso em comento) por seus direitos (a liberdade dos escravos e o tratamento igualitário entre as raças), não foi instituído como um feriado civil, mediante lei federal.
ESPERO TER AJUDADO
LITZA
Feriado civil é aquele que não é religioso.
Feriado civil são federais, estaduais ou municipais.
Ponto Facultativo é vedado apenas a repartições públicas e não é feriado.