Recusou-se a fazer o teste do bafômetro?

Isso é inadmissivel, o fato de que a nossa Constituição afirma que ninguém deve ser forçado a fazer prova contra sí mesmo não deveria ser levado ao pé da letra, do contrario os empresários também poderiam se recusar a fornecer documentação nos processos trabalhistas, se estes pudessem provar a sua culpa.

Quanquer condutor envolvido em acidente deveria ser obrigado a se submeter a exame e teste toxicológico e de embriaguêz sob pena de ser considerado automáticamente culpado - em suma motorista deveria ser obrigado a provar que está em condições de dirigir, caso contrario deverá ser considerado permamentemente inapto e ter a CNH cassada definitivamente sem prejuízo das outras condenações que vier a sofrer.

Update:

JOSE F - Não isenta mas torna muito mais dificil a comprovação do crime. Como é que a polícia vai provar que o motorista estava alcoólizado, se não puder realizar o exame de alcoólemia?

Comments

  • Conhecida como Lei Seca, a lei 11.705/08, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo uma quantidade mínima de álcool no sangue, a partir da qual se torna crime dirigir. Entretanto, um precedente da Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) questiona a aplicabilidade da legislação, já que o delito só pode ser configurado se houver uma prova técnica da dosagem de álcool no organismo.

    “Agora, com a nova redação, é necessária a realização do testes do bafômetro ou de sangue para atestar a embriaguez. Essa foi uma medida que o legislador tomou para apertar a lei, mas que acabou causando algumas divergências no entendimento”, afirmou o juiz da 14ª Vara Criminal da Capital Trânsito, Ferdinando Scremin Neto.

  • Claro, ninguem pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo, e o fato de recusar-se a fazer o teste, não prova que o sujeito esta embriagado.

  • A prova do bafômetro é irrelevante. Não é sua praia. Você tem certeza da "Errata"? Um abraço.

  • Não isenta o motorista de culpa esse fato.

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