Tanto hoje como amanhã (segunda e terça-feiras de carnaval) são considerados "dias úteis", ao contrário do que se imagina. Nenhuma das datas está prevista no calendário de feriados nacionais. Assim, se uma empresa resolver que os funcionários devem trabalhar normalmente nos dois dias pode fazê-lo. É mais uma tradição parar na terça-feira de carnaval, mas sem qualquer amparo na legislação.
Quanto à questão dos pagamentos, também estes dias são considerados "dias úteis". A questão é que a Lei 7.089/83 proíbe a cobrança de juros de mora sobre pagamentos de títulos que dependem do sistema financeiro (pagamento em bancos e estabelecimentos financeiros) nos dias não úteis. Como o Banco Central decidiu que as agências também não funcionam na segunda e terça de carnaval, também ficam automaticamente prorrogados em um dia esses vencimentos, desde que quitados no primeiro dia útil subsequente (quarta-feira).
A proibição estabelecida em lei vale para títulos em banco. Quem tem crediário ou boleto a ser quitado em lojas, por exemplo, não está amparado pela lei caso tenha como efetuar o pagamento (loja aberta).
Eu acredito que não, pois tenho um valor no banco pra cair e está broqueado, só será liberado no próximo dia útil, e não aconteceu hoje, portando só quarta-feira
Tanto hoje como amanhã (segunda e terça-feiras de carnaval) são considerados "dias úteis", ao contrário do que se imagina. Nenhuma das datas está prevista no calendário de feriados nacionais. Assim, se uma empresa resolver que os funcionários devem trabalhar normalmente nos dois dias pode fazê-lo. à mais uma tradição parar na terça-feira de carnaval, mas sem qualquer amparo na legislação.
A proibição estabelecida em lei vale para tÃtulos em banco. Quem tem crediário ou boleto a ser quitado em lojas, por exemplo, não está amparado pela lei caso tenha como efetuar o pagamento (loja aberta).
Comments
Shmotz:
Tanto hoje como amanhã (segunda e terça-feiras de carnaval) são considerados "dias úteis", ao contrário do que se imagina. Nenhuma das datas está prevista no calendário de feriados nacionais. Assim, se uma empresa resolver que os funcionários devem trabalhar normalmente nos dois dias pode fazê-lo. É mais uma tradição parar na terça-feira de carnaval, mas sem qualquer amparo na legislação.
Quanto à questão dos pagamentos, também estes dias são considerados "dias úteis". A questão é que a Lei 7.089/83 proíbe a cobrança de juros de mora sobre pagamentos de títulos que dependem do sistema financeiro (pagamento em bancos e estabelecimentos financeiros) nos dias não úteis. Como o Banco Central decidiu que as agências também não funcionam na segunda e terça de carnaval, também ficam automaticamente prorrogados em um dia esses vencimentos, desde que quitados no primeiro dia útil subsequente (quarta-feira).
A proibição estabelecida em lei vale para títulos em banco. Quem tem crediário ou boleto a ser quitado em lojas, por exemplo, não está amparado pela lei caso tenha como efetuar o pagamento (loja aberta).
não como fala uma musica antiga hoje é dia fútil
Eu acredito que não, pois tenho um valor no banco pra cair e está broqueado, só será liberado no próximo dia útil, e não aconteceu hoje, portando só quarta-feira
Tanto hoje como amanhã (segunda e terça-feiras de carnaval) são considerados "dias úteis", ao contrário do que se imagina. Nenhuma das datas está prevista no calendário de feriados nacionais. Assim, se uma empresa resolver que os funcionários devem trabalhar normalmente nos dois dias pode fazê-lo. à mais uma tradição parar na terça-feira de carnaval, mas sem qualquer amparo na legislação.
Quanto à questão dos pagamentos, também estes dias são considerados "dias úteis". A questão é que a Lei 7.089/83 proÃbe a cobrança de juros de mora sobre pagamentos de tÃtulos que dependem do sistema financeiro (pagamento em bancos e estabelecimentos financeiros) nos dias não úteis. Como o Banco Central decidiu que as agências também não funcionam na segunda e terça de carnaval, também ficam automaticamente prorrogados em um dia esses vencimentos, desde que quitados no primeiro dia útil subsequente (quarta-feira).
A proibição estabelecida em lei vale para tÃtulos em banco. Quem tem crediário ou boleto a ser quitado em lojas, por exemplo, não está amparado pela lei caso tenha como efetuar o pagamento (loja aberta).
sei não
Não mesmo, agora só quarta-feira