Declaração IRPF 2013?

Boa tarde, eu financiei um apartamento no meu nome em 2010 e venho declarando este apartamento. Em junho de 2012, me casei com comunhão parcial de bens, então eu e meu marido devemos declarar o apartamento financiado nas nossas declarações ou somente eu continuo? Não iremos fazer declaração conjunta, cada um fará a sua e somente informaremos o CPF e importaremos os dados de cada um nas nossas declarações. Ele também está na mesma situação, pois possui leasing de um veículo no nome dele e financiou em 2010....eu tb tenho q declarar? Outra coisa.....ele possui um imóvel financiado pelo SFH do casamento anterior. O financiamento ainda está no nome dele, mas no documento do divórcio, perante o juiz, deixou para o filho, que hoje é maior de idade com uso fruto da ex mulher (mãe do filho dele)...ele tem que declarar este imóvel? Pois assim que terminar o financiamento em 5 anos, o imóvel terá a escritura no nome do filho e ele não receberá nenhum centavo se o imóvel for vendido. Se ele tiver que declarar, eu também tenho, por ser esposa atual e casada em comunhão parcial de bens? Obrigada!

Comments

  • Oi Luciana. Regime de comunhão parcial de bens significa que os bens que cada um tinham antes de casar não se comunicam com o casamento atual. O que você tinha antes de casar é só seu e vai ser declarado somente na tua Declaração de Renda. O que ele tinha antes de casar com você será declarado somente na declaração dele. qualquer bem móvel ou imóvel que você compraram após o casamento aí sim terão que decidir na declaração de quem vai entrar, explico:

    Se você após casados compraram um carro, por exemplo, este carro pertence ao casal e não 505 para cada um. O percentual somente aparece depois do divórcio ou falecimento, durante o casamento o bem é de ambos na totalidade. Assim terão que decidir na declaração de quem vai ser informado o bem porque nas duas não pode. Se ele declara na dele você não informa na sua. A Receita cruza os dados e verifica que há comunhão no bem informado em uma só declaração.

    O teu financiamento foi feito antes de casar então siga declarando como teu bem particular e informe os valores pagos em 2012. Atenção: se teu esposo após o casamento de vocês passou a pagar o financiamento do teu apartamento comprador antes de casar, ele terá direito a uma parte em caso de separação. Se esta sendo pago por você não ha divisão. O mesmo vale para o carro e imóvel dele.

    Quanto ao imóvel do casamento anterior, se ele vai pagar o financiamento até quitar e esse foi o acordo judicial ele segue declarando na declaração dele. Quando quitar o formal de partilha transfere para o filho o imóvel. somente após a quitação o filho vai declarar o imóvel como dele, até lá esta sendo pago pelo pai e portanto entra na declaração do pai. Você não tem nada a ver com este imóvel e ele não se comunica com o casamento.

    È importante que saibas porque a maioria das pessoas desconhecem que em caso de separação o que você tinha antes de casar não é compartilhado com o cônjuge, somente os bens comprados durante o casamento são partilhados no divórcio. Porém no caso de FALECIMENTO do cônjuge os bens anteriores ao casamento são partilhados e o cônjuge sobrevivente é herdeiro. Isso no Regime parcial que vocês escolheram. Desta forma se teu esposa vem a falecer você tem direito a metade do carro que ele financiou antes de casar com você e se você falecer ele tem direito a metade do apartamento que você comprou e esta pagando. O que você não tem direito é ao imóvel que irá para o nome do filho porque na partilha já foi determinado ser dele, só não foi para o nome dele porque tem financiamento imobiliário.

    espero ter explicado da melhor forma possivel.

    abraços

  • Se cada um vai fazer a sua declaração continue declarando como antes do casamento, tanto o imóvel como o leasing.

    O imóvel doado acho conveniente declarar que houve a doação para o filho e zerar na declaração de seu marido.

    O valor do imóvel (constante da declaração) declara em pagamentos e doações efetuadas no CPF do filho.

    bjs

  • }.. Vocês podem optar em fazer a declaração em conjunto, ou seja tudo que for comum ao casal e uma so declaração inclusive os rendimentos, ou fazer em separado o que é mais vantajoso. o único problema é que o que for declarado em uma declaração não pode ser declarado pelo outro, assim como os dependentes, se um declarar o outro não pode fazer, Quanto ao apartamento vc pode declarar o seu nome, já que a declaração de bens parcial é formalizado depois do casamento o que vc tinha antes não é do casal,. ou um dos dois pode colocar os bens do casal na declaração e informar que o outro já relacionou os bens do casal na declaração, e faz menção do CPF na declaração do cônjuge informando que os bens estão na declaração do outro. ele tem que declarar sim o apartamento que esta em nome dele, so depois de quitado é que ele passará o filho , ja que i filho não tem como pagar o imóvel isso serve tambem o automóvel

    Como informei , os bens so podem entrar ou em um CPF ou na declaração conjunta, o que as vezes n]o é vantajoso , já que a renda tem que ser somada e ai o imposto a pagar pode vir a ser maior.

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