Execução em sede de Juizado Especial Cível?

HÁ 2 anos entrei com um processo no JEC pedindo que meu Plano de Saúde autorizasse uma cirurgia em minha coluna cervical. O Juiz deferiu a antecipação de Tutela e estabeleceu multa diária de R$ 200,00, caso o Plano não autorizasse a cirurgia. Pois bem, o Plano não cumpriu a Tutela, recorreu da Sentença e perdeu, e também não cumpriu o Acórdão. O Juiz até encaminhou cópia dos autos ao MP para apuração de crime de desobediência. Meu advogado entrou com a execução da multa, como forma de pressionar o Réu a cumprir o Acórdão. O Juiz encaminhou os Autos para o Contador e, após, deu vista às partes. O réu não se pronunciou. Meu advogado concordou com os cálculos, o Juiz já determinou a penhora on line, porém ainda não liberou o mandado de pagamento. O processo já está há 1 mês em seu gabinete e nada! Pergunto aos senhores: o que falta para que o Juiz libere o mandado de pagamento? O Réu não cumpre o acórdão e nem se manifesta nos Autos. Nem o fato do MP ter sido envolvido para apurar crime de desobediência pelo Presidente do Plano de Saúde conseguiu intimidá-lo. Meu advogado disse que nunca viu tamanho desrespeito ao Judiciário!

Comments

  • O juiz tem 30 dias para julgar dependendo dos processos que estão na frente ou como ele tem na ponta dos seus dedos uma senha que entra nas contas da empresa e penhora ele pode ter dado uma pesquisada e visto que a empresa não tem dinheiro em contas, o jeito é esperar ganhar nem sempre é levar de imediato, a justiça tem que fazer apuração dos haveres que o exequido tem em seu nome e só depois penhorar, ah! tem que ter dinheiro senaum não penhora vc terá que indicar bens da empresa para uma outra penhora até que satisfaça o débito com o credor que é vc

  • Se a parte acusada não cede, então parte para a busca e apreensão dos bens até que some-se o montante do valor da multa. Simples.

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