Como agir? Trabalho a um ano e sete meses em uma firma,?
que estando a beira da falencia propos acordo a seus?
funcionarios..ok....aceitei, assim que assinei na firma fui liberada do trabalho e estou em casa a espera que o sindicato me ligue, pra depois ir ao juiz e assim poder receber meus direitos. Ja fazem 20 dias que estou em casa, sem receber ( afinal não estou trabalhando ) sem liberarem minha carteira pra que procure outro emprego e o pior: dizem que corro o risco de ter que voltar pra firma pois estão sem grana pra pagar aqueles que estão em casa a espera do sindicato, é certo isso? Ressaltando que deixei de trabalhar dia 01/02 e estou ate agora sem nenhuma definiçao do que vai me acontecer, sem trabalho, sem grana, sei la se desempregada.
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Diante das informações que você colocou alguns pontos precisam ser abordados, somente assim terá uma visão correta do que está acontecendo. Portanto, peço desculpas se form um pouco longo.
a) acordo :
Precisa ser analisado o que ficou estabelecido neste acordo e se realmente houve a participação do sindicato. Como você informou ir ao juiz possivelmente poderá existir um processo judicial.
Em alguns casos, empresas agindo de má fé, solicitam ao empregado assinatura de alguns papeís e dentre eles a procuração de uma advogado. Ele entra com uma ação e assim que é designada a audiência o empregador avisa o empregado (talvez seja a tal ligação do sindicato). O empregado comparece no dia da audiência sendo feito um acordo. Se este acordo for homologado pelo juiz você irá receber o que ficou combinado se R$ 1.000,00 será este valor se R$ 100,00 será este, etc... não poderá jamais discutir isto em outro processo. Mesmo se você procurar um advogado, após a homologação, nada poderá ser feito, salvo o que se chama ação rescisória (levará muito tempo e será difícil). Nesta hipótese que narrei você estará diante de uma lide simulada e será altamente prejudicado se não comparecer perante ao juiz com um advogado de sua confiança o qual poderá analisar corretamente seus direitos (por exemplo : se existia horas extras, se o FGTS foi depositado, se as verbas rescisórias estão sendo quitadas corretamente,...).
b) 20 dias em casa:
Uma vez encerrado o contrato de trabalho a empresa deve quitar os valores que deve a você no prazo de dez dias, conforme o art. 477 par. 8o. da CLT. Se não o fez deverá arcar com multa equivalente a um salário.
Como você tem mais de um ano de trabalho seu acerto precisará ser homologado no sindicato (salvo se a empresa agir de má fé e tentar fazer uma lide simulada).
c) espera do sindicato:
Não é comum o sindicato determinar uma espera de 20 dias. Isto não ocorre. Se houve a extinção do seu contrato o acerto precisa ser feito imediatamente ou em dez dias (caso de aviso prévio indenizado). A empresa pode estar faltando com a verdade (em termos simples querendo ganhar tempo e te prejudicar). Cheque junto ao sindicato a veracidade desta informação. O próprio sindicato deve oferecer a você assistência judiciária gratuita, caso você não tenha condições de pagar (advogado).
Você deve agir com rapidez. Procure o sindicato ou um advogado. Se a empresa não está possibilitando o recebimento de seu acerto o advogado em um processo judicial poderá solicitar a antecipação dos efeitos da tutela. Em palavras simples uma decisão imediata para : a) baixa da CTPS; b) levantamento do FGTS; c) e percepção do seguro desemprego. E posteriormente discutir os valores que você tenha direito.
Em resumo : tome cuidado com o que você já assinou ou o que venha a assinar, bem como ao comparecimento seja na JUstiça do trabalho (esclareça tudo ao Juiz jamais ele irá permitir que a lei seja violada, mas é preciso que você explique a ele o que está ocorrendo) ou no Sindicato.
Consulte um advogado e tenha a orientação dele. Mas, seja rápido.
Espero que tenha tirado um pouco de suas dúvidas. Se quiser saber quanto tem para receber informe seu salário, data de admissão, se já gozou férias ou não, se recebeu o 13o. salário ou não,.... (tudo que puder) e faça uma nova pergunta que calculo para você o valor que tem para receber.
Até mais.
Acione seu advogado trabalhista...
Xiii... Te enrolaram para assinar a demissão. Toma cuidado.
vai correndo ao ministério do trabalho,se abrirem concordata,vc sai s/ nada.