Fui demitida por estar com miosite e epicondilite ou seja DOR cabe algum recurso?

A empresa estabelecia um break só de 20 minutos pelas 6 horas trabalhadas, estava com atestado de 15 dias quando voltei fui demitida. CID´s M60-8 e M77-0

Comments

  • A existência de nexo causal ( relação entre a função exercida e a lesão) resulta no enquadramento da doença como sendo acidente de trabalho. Ao que indica este é o seu caso.

    Portanto, necessário analisar duas hipóteses :

    a) você obteve alta médica e não ficou com nenhuma sequela

    Nesta hipótese, você estando em gozo de plena saúde, o afastamento de quinze dias não importou na percepção do auxílio doença acidentário, logo, não goza de estabilidade, pois só faria jus, nos termos do art. 118 da lei 8213/91 se houvesse afastamento superior a 15 dias, o que levaria a percepção do benefício e a estabilidade no emprego por um ano.

    Como houve alta médica e estava plenamente apta a demissão foi regular.

    b) você foi dispensada, mas não estava no gozo pleno de sua saúde, ou seja, ainda tem sequelas

    É provável que este seja seu caso, pois a miosite e epicondilite, possivelmente iriam exigir um tratamento mais longo. Apenas, quinze dias pode não ser suficiente, mormente se já estiver próximo a um quadro crônico.

    A empresa muitas vezes dispensa o empregado logo após os quinze dias evitando que ele perceba o benefício referente ao auxílio doença acidentário( que é pago pelo INSS a partir do 16º dia). Se a empresa mantivesse você nos quadros e ocorresse mais um afastamento teria que receber auxílio doença acidentário e passaria a ter estabilidade por um ano.

    Ao que indica a empresa promoveu a dispensa somente para impedir o benefício previdenciário e a estabilidade.

    Você deve imediatamente procurar o sindicato ou um advogado. O sindicato irá emitir a CAT (comunicado de acidente de trabalho) e você passará por um exame e se ainda tiver sequela que exija o afastamento a demissão foi nula.

    Com o CAT e a perícia positiva você receberá o auxílio doença acidentário do INSS.

    Na seqüência deverá ingressar com uma ação judicial (reclamação trabalhista) postulando sua reintegração tão logo ocorra a alta médica ou a conversão da mesma em indenização. (lebrando que terá direito a um ano de estabilidade a contar da alta médica)

    Se a sequela importar em redução da capacidade de trabalho você poderá cumulativamente, na reclamação trabalhista, postular indenização por danos morais e materiais.

    Qualquer dúvida poste uma nova pergunta.

    Até mais.

  • se vc está mesmo doente, procure o mesmo médico que lhe deu o atestado anterior e se ele passar outro leve ao INSS e requeira auxilio-doença. A empresa já fez a parte dela ao pagar seus primeiros 15 dias de licença. Se foi demitida sem justa causa e lhe foi pago o que lhe era de direito, não há recurso.. é procurar se tratar pra quando arrumar novo emprego estar com saúde... boa sorte.

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