Nem um nem outro, é prejuízo, brincadeirinha, depende da situação e do contrato ou do tipo de seguro, se tem extorno de parcelas é credito a receber certamente, se vence simplesmente e nesse tempo você pagou juros ou multas por atraso, você é obvio coletara prejuízos. Agora, juros a vencer, que diabos é isso car ? toda operação financeira prevê juros no caso de atrasos de uma das partes, ahi você até pode prever e estabelecer em contrato uma taxa de juros, juros a vencer só no caso de divida. Você faz uma barafunda, muito confusa sua pergunta, portanto minha resposta é muito generalizada por desconhecer as peculiaridades do seu caso, ok ? um abraço !
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Albert
Nem um nem outro, é prejuízo, brincadeirinha, depende da situação e do contrato ou do tipo de seguro, se tem extorno de parcelas é credito a receber certamente, se vence simplesmente e nesse tempo você pagou juros ou multas por atraso, você é obvio coletara prejuízos. Agora, juros a vencer, que diabos é isso car ? toda operação financeira prevê juros no caso de atrasos de uma das partes, ahi você até pode prever e estabelecer em contrato uma taxa de juros, juros a vencer só no caso de divida. Você faz uma barafunda, muito confusa sua pergunta, portanto minha resposta é muito generalizada por desconhecer as peculiaridades do seu caso, ok ? um abraço !