Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática. Luiz Machado, responsável pelo Projeto de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil da OIT, acredita que as condições atuais são ainda piores do que as sofridas pelos negros até o século 19, "hoje em dia, o indivíduo é descartável. Se um trabalhador fica doente ou morre, é fácil achar outra pessoa que vai se submeter a isso. Antigamente, os negros podiam ser castigados fisicamente, mas eram bem alimentados, já que um escravo saudável e forte era muito mais valioso".
Segundo estimativas da OIT, em 2005 havia 12.3 milhões de vítimas do trabalho forçado no mundo, 77% delas na Ásia. No Brasil, os números também não são animadores. Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra, existem no país 25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores nessa situação. Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar indenização aos ex-funcionários, que também recebem seguro-desemprego por três meses.
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Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática. Luiz Machado, responsável pelo Projeto de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil da OIT, acredita que as condições atuais são ainda piores do que as sofridas pelos negros até o século 19, "hoje em dia, o indivíduo é descartável. Se um trabalhador fica doente ou morre, é fácil achar outra pessoa que vai se submeter a isso. Antigamente, os negros podiam ser castigados fisicamente, mas eram bem alimentados, já que um escravo saudável e forte era muito mais valioso".
Segundo estimativas da OIT, em 2005 havia 12.3 milhões de vítimas do trabalho forçado no mundo, 77% delas na Ásia. No Brasil, os números também não são animadores. Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra, existem no país 25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores nessa situação. Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar indenização aos ex-funcionários, que também recebem seguro-desemprego por três meses.
Bons Estudos!