Venda de carro com prestações vencidas?

Ola,

Eu ganhei do meu marido um sandero 2010, mas nós enfrenamos uma fase de desemprego e atrazamos as prestações .O Banco renault nos fez uma proposta, mas ainda não temos o dinheiro para quitar.. e eu conversei com meu marido p vender o carro.

Gostaria de receber conselhos, pois não endendo bem disso.

Qro fazer tudo certo para que amanhã eu nãp tenha problemas..

Podem me ajudar?

Como proceder??

obrigada e bom fds á todos

Comments

  • Aconselho que perca o que pagou ou se caso conseguir alguma coisa passando o carro para outra pessoa que queira assumir as dívidas, porém deve pedir para essa pessoa transferir todas as prestações para o nome dela, assim mais tarde você está livre de dores de cabeça, eu bati um carro financiado, consertei e não consegui pagar todas as contas, passei o carro para outra pessoae fiz a tranferencia para o nome dessa pessoa, perdi um bom dinheiro, porém me livrei de uma dívida que não poderia pagar.

    Abraço,

  • Aline

    Existe sim a possibilidade de vc vender o veículo com prestações vencidas. Vai, obviamente, depender da anuência do banco que poderá fazer uma negociação com o comprador e englobar no valor do novo financiamento as prestações vencidas.

    Sendo o Banco Renault uma instituição séria que leva até o nome da própria montadora, que tem uma marca a preservar, te aconselho a procurar por eles e expor o problema com siceridade, para que apontem as soluções viáveis.

    Nenhum banco tem interesse em "tomar" veiculo de alguem, o negócio deles é receber juros.

    Abraços, boa sorte.

  • Você não pode vender o que não é seu. O Banco é o proprietário, de fato, do veículo. Para vender, tem que ter o aval do Banco e quem vai querer um carro com dívidas? Eu acho que vocês não tem saída. É aceitar o acordo (que não foi mencionado qual para uma avaliação) ou aumentar a divida e se arriscar a um processo. Um abraço.

  • As multas são fixadas em contrato, elas deverão ser cobradas (se previstas) de acordo com o disposto no contrato. Assim, se o contrato prevê uma multa de R$ 5,00, deverá ser cobrada a multa de R$ 5,00. Caso não estejam previstas, não serão devidas. Não há como renegociar.

    E nao esqueça dos seus direitos:

    direito a informações claras e precisas sobre as condições em que se da a contratação.

    a multa por atraso (contraprestações) não pode exceder 2% . Conforme Lei 8.078, de 11/9/90, do (CDC) art.52 § 1º. "§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação."

    uma vez notificado de seu atraso ou havendo uma ação de busca e apreensão do veículo do veículo, pode o consumidor purgar a mora, ou seja, pagar o que deve, acrescido dos juros moratórios, independentemente do percentual que pagou da dívida.

    segundo o CDC é abusiva a cláusula que preveja o vencimento antecipado das parcelas vincendas, em caso de atraso no pagamento.

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