1- Uma reserva de hotel, é o inicio de um contrato de fornecimento, de consumo, e, portanto e regido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
2 - No mínimo o hotel deveria ter lhe contactado para avisar, ou lhe dar opções.
3 - Como não fez, frustrou o consumidor na sua relação de consumo pelos serviços oferecidos, confirmados, e, não prestados.
4 - Voce seguramente, caso não tenha havido este aviso, poderá processa-lo e neste processo pedir danos morais + danos materiais (custo do outro hotel e deslocamento que voce teve ).
5 - O procedimento inicial, é com a confirmação de sua reserva, com nomes de ´pessoas que lhe atenderam na reserva e no cancelamento, entrar com esta ação cível através de um advogado de sua confiança.
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1- Uma reserva de hotel, é o inicio de um contrato de fornecimento, de consumo, e, portanto e regido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
2 - No mínimo o hotel deveria ter lhe contactado para avisar, ou lhe dar opções.
3 - Como não fez, frustrou o consumidor na sua relação de consumo pelos serviços oferecidos, confirmados, e, não prestados.
4 - Voce seguramente, caso não tenha havido este aviso, poderá processa-lo e neste processo pedir danos morais + danos materiais (custo do outro hotel e deslocamento que voce teve ).
5 - O procedimento inicial, é com a confirmação de sua reserva, com nomes de ´pessoas que lhe atenderam na reserva e no cancelamento, entrar com esta ação cível através de um advogado de sua confiança.
Abraço,
Jose André.