Na sua opinião, qual o impacto das religiões na sociedade moderna?

É positivo ou negativo?

Sobre quais aspectos?

Desde já obrigado.

Update:

Bom dia autoridade celeste Castiel.

Comments

  • É positivo.

    Uma sociedade humana, para existir, precisa ser organizada em forma de pirâmide, onde a maioria das pessoas (tijolos) estão na base, e a minoria, no topo. Isso é necessário para regular o consumo de alimentos, a produção de bens, a diversidade da mão-de-obra e outros fatores.

    Se todo mundo for engenheiro, quem vai carregar os tijolos???

    As religiões contribuem decisivamente para este equilíbrio, mantendo a maioria na base, e selecionando naturalmente quem vai para o topo.

  • Seria um bom impacto, se não fosse o fanatismo exercido por alguns religiosos!

  • Olá bom dia senhor do tempo Chronus.

    Bem, na minha opinião acho q foi um impacto negativo, as religiões para mim, retardam o desenvolvimento, atrasam a sociedade. Mas claro, é uma opinião, e admito q essa opinião pode ser preconceituosa.

  • positivo, porque as religioes ensinam a fazer o bem, ajudar o proximo, a ter respeito e isso é um aspecto que se todos cumprissem haveria um maior controle da sociedade independente de q deus ou em q essas religioes acreditam

    no meu caso q eu sou cristao catolico, muitas pessoas não roubam nem matam nem fazem outras coisas simplesmente pelo fato de ser pecado e não so muitas vezes nem pelo fato de ser considerado um crime e ter puniçoes na na nossa constituiçao

    a religiao nos ensinam a ser cidadaos e pessoas do bem

  • foram impactos altamente conflituosos e como ainda são até hj. Milhares de pessoas são mortas anualmente vítimas de fanatismo religioso, sempre em defesa da sua própria religião e desvalorizando ao do próxima, no período da idade moderna a igreja mandava matar em praça pública todos aqueles que desobedeciam as leis impostas por ela. Nos dias contemporâneos a realidade já é muito melhor, pois o poder passou das mãos da igreja para as mãos do Estado.

  • Sindicância não é processo administrativo, mas medida cautelar para apurar a existencia de eventuais irregularidades. Este instituto é criação do direito brasileiro, sem similar no direito extrangeiro. Sindicância significa “operação cuja faculdade é trazer à tona, fazer ver, revelar ou mostrar algo”. Sindicância administrativa, como termo técnico, é o meio sumário que a Administração Pública usa para apurar irregularidades no serviço público. Se encontradas as irregularidades, então a sindicância fornece os elementos para a abertura do processo administrativo. Como não é processo não obedece a ampla defesa e nem ao contraditório, embora possa haver produção de provas por parte do sindicado. Ainda, pode ser sigilosa ou pública. Pode existir sindicância sem que necessariamente haja processo e também o contrário, processo sem que tenha ocorrido a abertura de sindicância. A sindicância tem relevante papel por razões de economia processual, prudência e equilíbrio. Pode ter duas naturezas. A primeira de caráter repressivo, que busca apurar a responsabilidade criminal, disciplinar e administrativa do agente público. A segunda, de carater avaliativo, que visa apurar a eficiência do serviço público. A sindicância administrativa não trata da punição propriamente dita, mas da verificação do fato e do cabimento do processo administrativo disciplinar. Apresenta os seguintes requisitos: rapidez, objetividade e precisão. Para realizar a sindicância é necessário a designação de comissão composta por três membros, que pode ser reduzido a um servidor se for o caso de mera averiguação preliminar. Ela tem o prazo de conclusão de trinta dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais trinta dias, desde que a pedido da comissão e devidamente justificado. A sindicância pode chegar aos seguintes termos: 1) não há nenhuma irregularidade; 2) há irregularidade com identificação do autor e do fato. No primeiro caso há o arquivamento da sindicância. No segundo, a autoridade deverá determinar a abertura de processo administrativo. Se foi falta hierárquica cometida, será aberto processo administrativo disciplinar. Se foi cometido crime contra a administração, processo administrativo penal e se não for nenhum dos casos, processo administrativo, sem nenhuma outra nominação.

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