Querida amiga" Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição, portanto para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. ..
São mais 11 anos, pois para se aposentar por tempo de serviço são necessários 30 anos de contribuição. Antigamente eram 25, mas no governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso houve a alteração para 30.
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Querida amiga" Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição, portanto para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. ..
★.. .*★ Com carinho da amiga ★.. .*★
mais 4 e ela se aposenta com um minimo. uma mixaria. à isso ou ela contribui mais 11 anos e se aposenta por tempo de serviço; o negocio é ela cavar um beneficio por saúde.
BRASIL, acima de tudo!
Você está correto no que respeita ao tempo de contribuição. Você só está muito, muito equivocado ao alegar que foi no governo de Fernando Henrique Cardoso que ocorreu esta alteração na legislação previdenciária. O governo que institucionalizou esta barbárie foi o do Sr. Luis Inácio Lula da Silva. A Emenda Constitucional nº 41 entrou em vigor em 2003, três anos depois do término do governo FHC! Quando responder alguma coisa aqui, tenha compromisso com a verdade.
São mais 11 anos, pois para se aposentar por tempo de serviço são necessários 30 anos de contribuição. Antigamente eram 25, mas no governo do Sr. Fernando Henrique Cardoso houve a alteração para 30.
Abraço!
mais seis poiis são 25 anos.....