Quais são os direitos do cônjuge a partir do momento q.declaram união estável c/separ.total de bens?

(isto foi feito em cartório)

Entenda o caso: um casal mora há mais de 2 anos juntos. A casa em que eles moravam pertencia aos filhos (herança legítima do pai já falecido). Ambos irão morar juntos em outro imóvel (quitado por ela somente), pois, irão dar continuidade à relação normalmente. O imóvel ficará no nome dela (e parece que tb irá ficar no nome da filha por um motivo específico) Caso algum dia ela venha a morrer , ele não terá direitos sobre o imóvel, ainda que parcialmente? É possível anular um contrato (de união estável c/separação total de bens) uma vez já feito? O cônjuge tem direitos à pensão da falecida? Quais outros direitos ele pode vir a ter com o falecimento da cônjuge? ( obs.: ela tem filhos)

Outra dúvida:

Uma mulher que tenha apenas 1 filho (um herdeiro legítimo) pode, se a mesma quiser, deixar APENAS 50% para o filho e outros 50% para QUEM ELA QUISER?

Última dúvida?

É possível que uma pessoa física mesmo tendo em sua carteira de RG o sobrenome do pai e no comprovante de nascimento o reconhecimento da existência do pai e, ainda assim, o filho não ter legitimidade ou garantia à uma eventual herança por parte do pai falecido? (em situações que o pai só existe no rg, mas, não fisicamente?)

Obrigado ilustres advogados!

Estou apenas fazendo valer minha qualidade de jurisdicionado..

Update:

Sobre a PRIMEIRA QUESTÃO: a casa em que eles moravam juntos pertencia aos filhos DELA.

Ele NÃO TEM FILHOS!

Comments

  • Exponha essas idéias a um advogado e peça para que ele redija o contrato - se é isso que vc quer! Depois, os dois assinam e reconhecem em cartório!!!

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