Erro no pagamento do DARF para IRPF, como consertar o erro?
Esse ano, pela 1ª vez, tive que pagar imposto de renda (IRPF). Parcelei em 8 quotas e o contador que fez minha declaração, emitiu todas as Darfs em abril. Eu não sabia que no pagamento das quotas eu deveria ter feito o pagamento com acréscimo da taxa selic acumulada desde o mês de maioel e o contador também não tinha me falado nada. Achei que como estava pagando o contador, se tivesse algo a mais a fazer, ele me avisaria, mas não avisou.
Agendei todos os pagamentos no Internet Bank. Esse mês, me ligaram do meu banco para me avisar que estava faltando a taxa selic e corrigi o erro nesse mês, mas nos meses de maio a setembro o pagamento foi feito sem a correção da selic. Como faço para consertar esse erro? Como devo fazer o cálculo do pagamento da diferença? Considero a selic acumulada de maio a outubro? Sobre que valor? Sobre a difereça (valor não pago) ou sobre o valor total? Acrescento a multa de 20% também? Sobre qual valor? Obrigado.
Comments
nossa, se estiver precisando de contador, eu te auxilio! atendo todo o Brasil.
você faz o seguinte:
paga novas guias, mês a mês, somente com o valor que ficou faltando, e nas informações escreve complemento.
paga com o mesmo código de DARF, só que com o valor que ficou faltando (da selic) apenas, mais a multa, que deverá ser aplicada sobre esse valor(sobre o valor da diferença)
O valor da selic deverá ser calculada considerando o acúmulo até o mês a que se referir o DARF, ou seja, o de maio considera-se a selic acumulada até maio.
Se quiser eu calculo pra vc, me envie um email
[email protected]
www.sdcontabilidade.cnt.br
NORMALMENTE VOCE TERA QUE FAZER AS CORRECOES INDIVIDUAIS DARF A DARF, COM AS MULTAS E SELIC DO VENCIMENTO EM QUE NAO FOI PAGO. SÃ QUE TEM UM DETALHE NAO SEI QUANTO Ã O VALOR ORIGINAL, PORQUE SE A MULTA E JUROS DE MES A MES FOR MENOR QUE 10,00(DEZ REAIS) VOCE NAO TERA COMO PAGAR A NAO SER QUE AUMENTE O VALOR ATE CHEGAR A 1O,OO.A OUTRA HIPOTESE SERIA DEIXAR A RECEITA FEDERAL COBRAR E VOCE PAGA DE UMA SO VEZ AS DIFERENCAS. MAS ACONSELHO A VOCE IR NO SITE DA RECEITA VERIFICAR SE VOCE PODE TER UMA CERTIDAO DO CPF.PORQUE SE NAO CONSEGUIR JA DEVERA TER SIFO ANALISADO PELA RECEITA FEDERAL E JA ESTA SENDO GERADO SUA DIVIDA.
A MULTA Ã 0,33% AO DIA ATE NO MAXIMO DE 20% APOS 60 DIAS E O JUROS E PELA TAXA SELIC ACUMULADA MES A MES.
Você tem que recolher somente os acréscimos e até a data do pagamento, porque o pagamento do principal define a atualização.
Ex. parcela do mês de maio: selic até maio e multa sobre o valor da selic.
Baixe no site da receita o programa sicalc para fazer o cálculo.
bjs
põe Contador burro nisso dai.
vai ou telefone para a Receita Federal.