Retirada do FGTS conta a partir da data que os papeis de demissão foram assinados?

Bom dia! Estou com uma dúvida:

hoje irei dar entrada no FGTS e queria tirar uma dúvida: na minha carteira consta que eu fui demitido dia 2 de julho de 2012, porém eu só recebi a papelada agora em outubro, dia 8 de outubro de 2012 (foi a data que eu assinei os papéis depois de muita enrolação por parte deles). A pergunta: retirar FGTS conta a partir da data que está na carteira ou da papelada que assinei dia 8? Na papelada constava, na ficha do FGTS, que a data de validade era 05/09/2012 com a legenda "não receber após a data de validade", perguntei pro meu chefe o que era essa data e ele tinha dito que essa data era o prazo para continuarem 'depositando' o FGTS.

E agora, posso retirar ou não?

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  • 1.

    Coleta da documentação necessária

    Os documentos exigidos variam de caso a caso. Informe-se na CAIXA ou na empresa. Normalmente, são pedidos o documento de identificação, a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

    2.

    Solicitação do saque

    O saque pode ser efetuado até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador ou a comunicação feita pelo empregador através do canal eletrônico Conectividade Social.

    3.

    Realização do saque

    Você pode sacar os recursos do FGTS em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver uma agência, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.

    Perguntas freqüentes sobre saque:

    Posso sacar em qualquer dia do mês, ou há uma data mais indicada?

    O saque pode ser realizado em qualquer data. Porém, o saldo da conta vinculada do FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, se preferir, solicite que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

    Quando receber?

    Até 5 dias úteis após a solicitação do saque ou a comunicação de movimentação feita pelo empregador no Conectividade Social.

    Onde receber?

    Na agência da CAIXA de sua preferência. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado em que foi feita a solicitação.

    Quais são as possibilidades de saque do FGTS?

    - Demissão sem justa causa;

    - Término do contrato por prazo determinado;

    - Aposentadoria;

    - Suspensão do trabalho avulso;

    - Falecimento do trabalhador;

    - Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal;

    - Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;

    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

    - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer);

    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, e possuir conta cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos econômicos, quando formalizada a adesão até 30/12/2003;

    - Permanência da conta sem depósito por 3 anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/7/1990 e, para os demais, a permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;

    - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

    - Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

    - Decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28/7/2001;

    - Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual.

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