cancelamento de pedido em loja!!!urgente!!!!me ajudem!!!?
Olá, bom dia!!!!
Me ajudem!! Sábado dia 14/07 fiz o Pedido de Compra de um tapete sob medida em uma loja na cidade onde eu moro,
Ficou à definir as cores e nisso a atendente da loja me forneceu um tapete do mostruário para levar pra casa e ver se ficaria legal nos tons que eu havia solicitado.
Chegando em casa estendi o tapete (ele estava imundo, muito sujo), tentei limpar com o aspirador, mais a limpeza desse tapete é muito difícil(não parecia na loja) e levando em consideração que
tenho um cachorro q solta muitos pelos, decidi cancelar o pedido.! Liguei na loja, falei com a atendente e a mesma disse que não poderia cancelar que o pedido é lançado automaticamente no sistema
que eu sou obrigada a pegar outro produto naquele valor.
Gostaria de saber se existe algum código de defesa do consumidor para me auxiliar nesse caso. Detalhe: não foi emitida nenhuma nota fiscal, e muito menos tive que pagar algum valor até o momento.
O que eu faço ??? Obrigada gente Bjos
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Considerando que nem chegou a comprar, veja o que diz o artigo 49:
Existem situações em que o consumidor poderá desistir da compra, mesmo que o produto não tenha defeito. É o direito de desistência, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse direito pode ser exercido até sete dias após a data da compra, desde que ela tenha sido feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone ou em domicílio.
Direito de Desistência
Nos negócios normais, levados a efeito pelo consumidor dentro do estabelecimento de comércio não há direito de desistência, ou seja, o consumidor comprando um determinado produto não tem o direito de, sem motivo, desistir da compra e pedir o seu dinheiro de volta.
Entretanto, quando se trata de venda domiciliar, ou venda realizada na rua ou em qualquer local em que não seja o estabelecimento do fornecedor, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber o seu dinheiro de volta, sem descontos e sem despesas de qualquer natureza.
É que o legislador entendeu que o consumidor pode ser envolvido pela habilidade de vendedores e no momento de empolgação, ou por força da técnica de persuasão, adquirir qualquer produto que efetivamente não queira ou não possa comprar.
Assim, com a finalidade de desestimular o marketing agressivo, foi editado o artigo do código de Defesa do Consumidor que permite a desistência, sem quaisquer ônus, de qualquer compra efetivada fora do estabelecimento comercial do fornecedor, desde que manifestada dentro do prazo de 07 (sete) dias.