Estrangeiro naturalizado no Brasil pode mudar de nome e sobrenome?

Se alguém sabe ou pode me enviar uma referência eu agradeço.

Comments

  • A justiça só permite a troca de indentidade se o individuo provar que sofre gozação por causa do nome...se isso não ocorre o pedido é negado,não importanto se é brasileiro ou não.

  • Para mudar de nome vc tem que ter uma boa razão, mas te aconselho a ligar na policia federal e fazer essa pergunta, la eles lhe enformara melhor ok!

  • Não. A naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua próprio pelo simples fato do nascimento. A naturalização é quase sempre associada com pessoas que imigraram, estabelecendo-se em países diferentes do que nasceram, optando por adquirir a nacionalidade do país que as acolheu, cumprindo uma série de requisitos, que varia de acordo com as legislações nacionais.

    Os requisitos básicos para que um pedido de naturalização seja aceito são a residência por um determinado período de tempo ou a ligação à comunidade nacional do país cuja nacionalidade pretende-se obter. Esta ligação normalmente comprova-se pela própria residência continuada ou pelo matrimônio com pessoas que sejam titulares da nacionalidade que se pleiteia.

    No Brasil, o Estatuto do Estrangeiro rege a matéria (Lei 6815/80), bem como o Decreto 86715/81. Vale a pena conferir o site do MJ - Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Estrangeiros. Lá, encontrará maiores informações. segue o link:

    http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/Estatuto.htm

  • A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.

    O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite de geração, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos.

    O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroativos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registro Civil de um comune italiano (município) antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.

    O filho de italiano nascido no fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder paternal.

    Etapas históricas

    A nacionalidade italiana teve sua primeira regulamentação explícita em 1912, mais de cinqüenta anos depois da fundação do Reino da Itália. Após esta primeira lei, modificaram sensivelmente o regime de atribuição e concessão da cidadania italiana quatro textos legais: a Constituição republicana de 1948, a lei nº 151 de 1975, a lei nº 123 de 1983 e a lei nº91 de 1992.

    A lei n° 555 de 1912

    Denominada "Sobre a cidadania italiana", a Lei 555[1] fundamentou-se no papel predominante do marido no matrimônio. Foi definida de forma clara a sujeição da mulher e dos filhos às vicissitudes que poderiam ocorrer na vida do chefe da família em matéria de nacionalidade. Suas principais características eram:

    - o princípio quase absoluto do jus sanguinis

    - os filhos menores de 21 anos seguiam a nacionalidade do pai (se o pai renunciava à cidadania italiana, os filhos também a perdiam)

    - a mulher casada com cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e não a transmitia aos filhos

    - a mulher estrangeira casada com cidadão italiano (varão) adquiria automaticamente a cidadania italiana (independentemente de sua vontade)

    A Constituição republicana de 1948

    A nova Constituição da recém instituída República Italiana entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948[2]

    No tocante à nacionalidade, a mudança mais importante trazida pela nova Constituição foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, a partir da entrada em vigor da Carta Magna, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros[3].

    Contudo, embora tenha sido instituída formalmente a igualdade entre os sexos, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder ver sua cidadania italiana reconhecida. Isto ocorreu porque o Parlamento italiano não emanou nenhuma outra lei que modificasse o texto de 1912. Tal situação de discriminação com relação a filhos de mulher italiana e homem estrangeiro só foi definitivamente modificada em 1983.

    A lei nº 151 de 1975

    Em 1975 foi emanada uma lei[4] que possibilitava às mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1 de janeiro de 1948 recuperarem sua cidadania. Sendo assim, bastava que a cidadã se dirigisse às autoridades competentes para que fosse declarada novamente cidadã italiana, como se nunca a tivesse perdido.

    Embora possibilitasse a recuperação da nacionalidade para as cidadãs italianas que a haviam perdido, a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 1 de janeiro de 1948.

    A lei nº. 123 de 1983

    Após sentença da Corte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, foi promulgada uma nova lei[5] que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

    Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948, sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuavam sem direito à nacionalidade, situação que perdura até os dias atuais.

    Legislação atual

    Hoje, o texto legal que regula a nacionalidade está inserido na lei nº 91[6] que corrigia uma ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas aprovada em 15 de fevereiro de 1992 e estabelece:

    É cidadão italiano por nascimento:

    - o filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimento

    - o filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948

    - quem nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores sejam apátridas ou desconhecidos

    - quem nasceu em território italiano e seja filho de genitores cujo nacionalidade não lhes possa ser transmitida

    Referências

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