A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
como foi demitido sem justa causa, teve o aviso previo indenizado? verifica a data de saida para verificar se esta esta com o aviso, todavia liga para o 0800 da caixa e verifica ou mesmo entra em contato com a delegacia regional do trabalho para as devidas informações
Tem direito ao Seguro-Desemprego todo trabalhador dispensado SEM JUSTA CAUSA, involuntariamente do seu emprego que comprovar:
- Ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 (seis) meses;
- Ter trabalhado pelo menos 6 (seis) meses nos últimos 36 ( trinta e seis) meses;
- Não estar recebendo nenhum benefÃcio de prestação continuada da Previdência Social, tais como aposentadoria, auxÃlio-doença, auxÃlio-reclusão, etc. Exceto auxÃlio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria para seu sustento e de seus familiares (renda igual ou superior a um salário mÃnimo).
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Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
como foi demitido sem justa causa, teve o aviso previo indenizado? verifica a data de saida para verificar se esta esta com o aviso, todavia liga para o 0800 da caixa e verifica ou mesmo entra em contato com a delegacia regional do trabalho para as devidas informações
SEGURO DESEMPREGO:
Tem direito ao Seguro-Desemprego todo trabalhador dispensado SEM JUSTA CAUSA, involuntariamente do seu emprego que comprovar:
- Ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 (seis) meses;
- Ter trabalhado pelo menos 6 (seis) meses nos últimos 36 ( trinta e seis) meses;
- Não estar recebendo nenhum benefÃcio de prestação continuada da Previdência Social, tais como aposentadoria, auxÃlio-doença, auxÃlio-reclusão, etc. Exceto auxÃlio-acidente e pensão por morte;
- Não ter renda própria para seu sustento e de seus familiares (renda igual ou superior a um salário mÃnimo).