A imobiliaria pode sacar o FGTS antes do comprador assinar a autorização para movimentação do FGTS?
Estava comprando um imóvel, porém a imobiliária aumentou o valor da entrada após a caixa avaliar por menos o valor do imóvel; ou seja teríamos que dar a diferença por esse motivo houve o aumento da entrada, desse modo desistimos do negocio, a corretora da imobiliária estava querendo que assinássemos um contrato de desistência, mas como não assinei nada além do cheque calção não aceitei isso, dessa forma a corretora informou se não assinasse o valor em FGTS eu perderia, com isso fui até a CEF e verifiquei que a imobiliária já havia sacado o valor antes que eu fizesse a entrevista ou assinasse o contrato no banco, dessa forma gostaria de saber se a a imobiliária e a CEF poderia fazer isso?
Na CEF a gerente queria que eu assinasse uma autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS so dessa forma ela poderia fazer o estorno do dinheiro, dei uma lida nessa autorização e ela não esta constando a devolução apenas a autorização do saque que nunca assinei
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Bem vamos por parte,
1º O responsável pelo saque do FGTS é você e não a imobiliária.
2º Tente um acordo com a imobiliária, não tendo exito pegue o numero do CRECI da imobiliária e do CORRETOR que te atendeu, se eles não te derem não faça ameça que vai xamar o CRECI simplesmente chame e indique quem lhe atendeu a multa é altíssima para pseudo-corretor, e continue seguindo os passos
3º Procure o CRECI de sua região e faça uma denuncia imediatamente da imobiliária e do corretor que te atendeu.
4º Procure um Advogado, (provavelmente tem coelho neste mato), a Caixa Econômica Federal, não Libera o FGTS pra pessoa alguma, a não ser o titular, ou o procurador, isto é extorsão e isto é crime, provavelmente o advogado pedirá para que você faça um B.O.
O que provavelmente aconteceu foi que a Caixa fez o comando para o débito do FGTS antes de saber da sua desistência, para ganhar tempo. Esse comando é feito geralmente com pelo menos 1 semana de antecedência da assinatura do contrato, pois esse é o prazo para que o FGTS seja liberado.
Só se estorna algo que foi feito, ok? Sendo assim, é necessário sim que você assine a autorização de movimentação da conta, o que vai efetivá-la. Com o formulário em mãos, se dará o procedimento para estorno do comando de débito de modo que os valores "voltem" para sua conta vinculada do FGTS. Se preferir, peça alguma garantia ao gerente de que o estorno vai ser feito dentro de "x" dias.
A imobiliária não pode sacar seu dinheiro sem você ter preenchido o formulário para movimentação de conta vinculada do FGTS. Se você em momento algum preencheu esse formulário, a imobiliária terá que dar satisfações de como conseguiu sacar o seu FGTS.
Esta história tá muito esquisita... Antes de procurar um advogado ligue para a ouvidoria da CEF e conte sua história, mas peça uma resposta imediata.
Na verdade não existe saque de FGTS, o que ocorre é a movimentação do saldo pelo banco como pagamento direto a empresa construtora, ou detentora do imóvel, ou pessoa física, mas ninguém consegue sacar em dinheiro como muitos pensam.
Neste caso os dois devem estar tentando te enrolar:
Faça o seguinte vá a outra agência da caixa e peça o saldo do FGTS, ou se preferir faça você mesmo pela internet.
Assim poderá ter certeza se houve ou não movimentação, pois ela só pode ocorrer com a sua autorização.
Boa sorte!
https://sisgr.caixa.gov.br/sisgr_portal/internet.d...