O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador em vez dos três últimos salários
VALOR DO BENEFÍCIO
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2010
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ R$ 891,40 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 891,41 até
R$ 1.403,28 O que exceder a 841,88 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 713,12.
Acima de R$ 1.403,28 O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 540,00
Observação:
•O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
•Em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2011.
No teu caso pelo que relatou, apesar de não ter descrito qual foi intervalo entre um vínculo de emprego e outro provavelmente os últimos dois contratos de trabalhos serão somados e terá direito a 04 (quatro) parcelas do Seguro Desemprego.
Comments
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador em vez dos três últimos salários
VALOR DO BENEFÍCIO
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2010
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ R$ 891,40 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 891,41 até
R$ 1.403,28 O que exceder a 841,88 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 713,12.
Acima de R$ 1.403,28 O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 540,00
Observação:
•O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
•Em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2011.
No teu caso pelo que relatou, apesar de não ter descrito qual foi intervalo entre um vínculo de emprego e outro provavelmente os últimos dois contratos de trabalhos serão somados e terá direito a 04 (quatro) parcelas do Seguro Desemprego.
Boa Sorte! Felicidades!
Cheap Online Mall (without Prescription) ===> http://soma3.out2.pw/lxcye
experiência profissional