para a soma dos meses trabalhados, receber seguro?

se eu trabalho 6 meses fichada e sou mandada embora, somando 8 meses dum emprego anterior (q pedi demissao) recebo seguro?

Update:

quantos meses de seguro, 3 ou 5?

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  • O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

    Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

    O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

    A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício na seguinte ordem:

    Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

    Caso o trabalhador em vez dos três últimos salários

    VALOR DO BENEFÍCIO

    A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

    Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

    Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

    Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

    Observação:

    Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

    Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

    Cálculo do salário mensal

    Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220

    Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30

    Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30

    Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2

    O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

    TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO

    SEGURO-DESEMPREGO

    JANEIRO/2010

    Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

    Faixas de Salário Médio Valor da Parcela

    Até R$ R$ 891,40 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

    De R$ 891,41 até

    R$ 1.403,28 O que exceder a 841,88 multiplica-se por 0.5 (50%)

    e soma-se a 713,12.

    Acima de R$ 1.403,28 O valor da parcela será de R$ 1.010,34 invariavelmente.

    Salário Mínimo: R$ 540,00

    Observação:

    •O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.

    •Em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2011.

    No teu caso pelo que relatou, apesar de não ter descrito qual foi intervalo entre um vínculo de emprego e outro provavelmente os últimos dois contratos de trabalhos serão somados e terá direito a 04 (quatro) parcelas do Seguro Desemprego.

    Boa Sorte! Felicidades!

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