Datas de Progressão de Regime - Direito Penal?

Para efeito de definição da data da progressão / término da pena os meses contam como 30 dias ou contam como seus respectivos dias? Janeiro = 31 ; Fevereiro 28 (29 Ano Bissexto) ; Março 31, ect...

Contantando fevereiro como 30 dias, o réu em todos os casos progrediria / seria solto dois dias mais cedo e isto, em tese seria aceitável e até indicado pela Constituição Federal, certo?

Grato Desde Já.

Comments

  • O Código Penal é sucinto demais em relação a contagem de prazo. O art. 10 somente aponta: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum". E o Código de Process Penal mais ainda, pois não dispõe sequer sobre a regra material de contagem.

    Por isso, contam-se os meses pelo calendário comum, esclarecendo a doutrina que, quando o prazo é contado em meses, faz-se a transposição para o mesmo dia do mês subsequente, se houver, ou o primeiro imediato, o mesmo valendo para os anos. Assim, iniciando-se o cumprimento da pena num dia 29/01/2002, e sendo a duração do regime de um ano e um mês, o último dia de execução será 28/02/2003 (pois o dia 29/01/2002) já contou. Assim, o réu deve ser beneficiado com a progressão no dia 1º/03/2003, hora a hora com o recolhimento à prisão.

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