Trabalho em uma seguradora através de contrato temporário.?

Em minha carteira de trabalho possui apenas nas anotações gerais que é trabalho temporário e neste mês veio em meu contra-cheque um desconto de R$60,00 referente a contribuição sindical sendo que já havia sido esta taxa paga no início do ano. Ao questionar a empresa intermediária, disseram que seria contribuição assistencial, isto é justo? A qual sindicato pertenso com trabalho temporário?

Comments

  • A Contribuição assistencial só é permitida com autorização do funcionário, fora isso, a única obrigatória é a Sindical.

    O Sindicato a que vc pertence, é de acordo com o ramo de atividade da empresa e sua função, e não com o tipo de contrato de trabalho.

    Boa sorte

  • Você pertence ao mesmo sindicato dos funcionários efetivos da empresa.

    A empresa intermediaria não poderia descontar tanto a não ser que o salário comporte tudo isso. E se é contribuiçãoa ssistencial, faça uma carta renunciando a assistencia protocola no Sindicato e entrega na empresa e eles são obrigados a não descontar. O serviço é grande mas compensa.

    Primeiro peça para a empresa fazer a carta é mais fácil, e eles ficam cientes.

    Ultimo caso procura o ministério, o sindicato vai afirmar que você é obrigado a recolher a contribuição.

  • Olha á urgente no chat do meu site http://s2.br.gladiatus.com/game/c.php?uid=155471 para nois discutirmos isso pois nao e assim vai la e eu vou te dar todos os parametros

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