Alguém pode traduzir isto do Italiano para Português?

Preciso urgente a tradução destas leis em Italiano

Art. 66

Riconoscimento di provvedimenti stranieri di giurisdizione volontaria

1. I provvedimenti stranieri di volontaria giurisdizione sono riconosciuti senza che sia necessario il ricorso ad alcun procedimento, sempre che siano rispettate le condizioni di cui all'art. 65, in quanto applicabili, quando sono pronunziati dalle autorità dello Stato la cui legge è richiamata dalle disposizioni della presente legge, o producono effetti nell'ordinamento di quello Stato ancorché emanati da autorità di altro Stato, ovvero sono pronunciati da un'autorità che sia competente in base a criteri corrispondenti a quelli propri dell'ordinamento italiano.

Art. 44

Giurisdizione in materia di protezione dei maggiori d'età

1. La giurisdizione italiana in materia di misure di protezione degli incapaci maggiori di età sussiste, oltre che nei casi previsti dagli artt. 3 e 9, anche quando esse si rendono necessarie per proteggere, in via provvisoria e urgente, la persona o i beni dell'incapace che si trovino in Italia.

2. Quando in base all'art. 66 nell'ordinamento italiano si producono gli effetti di un provvedimento straniero in materia di capacità di uno straniero, la giurisdizione italiana sussiste per pronunciare i provvedimenti modificativi o integrativi eventualmente necessari.

Art. 64

Riconoscimento di sentenze straniere

1. La sentenza straniera è riconosciuta in Italia senza che sia necessario il ricorso ad alcun procedimento quando:

a) il giudice che l'ha pronunciata poteva conoscere della causa secondo i principi sulla competenza giurisdizionale propri dell'ordinamento italiano;

b) l'atto introduttivo del giudizio è stato portato a conoscenza del convenuto in conformità a quanto previsto dalla legge del luogo dove si è svolto il processo e non sono stati violati i diritti essenziali della difesa;

c) le parti si sono costituite in giudizio secondo la legge del luogo dove si è svolto il processo o la contumacia è stata dichiarata in conformità a tale legge;

d) essa è passata in giudicato secondo la legge del luogo in cui è stata pronunziata;

e) essa non è contraria ad altra sentenza pronunziata da un giudice italiano passata in giudicato;

f) non pende un processo davanti a un giudice italiano per il medesimo oggetto e fra le stesse parti, che abbia avuto inizio prima del processo straniero;

g) le sue disposizioni non producono effetti contrari all'ordine pubblico.

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  • Artigo 66 º

    Reconhecimento de medidas externas de jurisdição voluntária

    1. As medidas de jurisdição voluntária estrangeira são reconhecidos sem qualquer necessidade de qualquer procedimento especial, desde que preencham as condições do art. 65, conforme o caso, quando elas são pronunciadas pelas autoridades do Estado cuja lei é citada pelas disposições desta Lei, ou produzir efeitos na legislação desse Estado, mesmo se emitido por autoridades de outro país, ou é falado por uma autoridade que é autoridade competente com base nas suas critérios correspondentes aos da italiana.

    Artigo 44 º

    Competência para a protecção da idade principal

    1. A jurisdição italiana sobre medidas de protecção incapaz de idade legal lá, bem como nos casos previstos nos artigos. 3 e 9, mesmo quando elas são necessárias para proteger, como provisória e urgente, a pessoa ou propriedade do que é incapacitado na Itália.

    2. Quando, de acordo com o artigo. 66 no italiano vai produzir os efeitos de uma decisão estrangeira sobre a capacidade de um estrangeiro, jurisdição italiana existe para falar, que altera ou medidas complementares podem ser necessários.

    Artigo 64

    Reconhecimento de sentenças estrangeiras

    1. A sentença estrangeira é reconhecido na Itália, sem necessidade de qualquer procedimento especial quando:

    a) o juiz que disse que poderia julgar o caso de acordo com os princípios da lei italiana sobre sua própria competência;

    b) a petição inicial foi dado a conhecer ao réu, em conformidade com as disposições da lei do lugar onde o julgamento foi realizado e não foram violados os direitos essenciais da defesa;

    c) os partidos têm feito no tribunal sob a lei do lugar onde o julgamento foi realizado ou omissão tenha sido declarada em conformidade com a Lei;

    d) que seja definitiva sob a lei do lugar onde foi pronunciada;

    e) não é contrário a uma outra sentença proferida por um tribunal italiano tornou-se definitiva;

    f) julgamento não pendente perante um tribunal italiano para o mesmo objeto e entre as mesmas partes, que tinha começado antes do processo de estrangeiro;

    g) As suas disposições não produzem efeitos contrários à ordem pública.

  • Artigo 66 º

    Reconhecimento de medidas externas de jurisdição voluntária

    1. As medidas de jurisdição voluntária estrangeira são reconhecidos sem qualquer necessidade de qualquer procedimento especial, desde que preencham as condições do art. 65, conforme o caso, quando elas são pronunciadas pelas autoridades do Estado cuja lei é citada pelas disposições desta Lei, ou produzir efeitos na legislação desse Estado, mesmo se emitido por autoridades de outro país, ou é falado por uma autoridade que é autoridade competente com base nas suas critérios correspondentes aos da italiana.

    Artigo 44 º

    Competência para a protecção da idade principal

    1. A jurisdição italiana sobre medidas de protecção incapaz de idade legal lá, bem como nos casos previstos nos artigos. 3 e 9, mesmo quando elas são necessárias para proteger, como provisória e urgente, a pessoa ou propriedade do que é incapacitado na Itália.

    2. Quando, de acordo com o artigo. 66 no italiano vai produzir os efeitos de uma decisão estrangeira sobre a capacidade de um estrangeiro, jurisdição italiana existe para falar, que altera ou medidas complementares podem ser necessários.

    Artigo 64

    Reconhecimento de sentenças estrangeiras

    1. A sentença estrangeira é reconhecido na Itália, sem necessidade de qualquer procedimento especial quando:

    a) o juiz que disse que poderia julgar o caso de acordo com os princípios da lei italiana sobre sua própria competência;

    b) a petição inicial foi dado a conhecer ao réu, em conformidade com as disposições da lei do lugar onde o julgamento foi realizado e não foram violados os direitos essenciais da defesa;

    c) os partidos têm feito no tribunal sob a lei do lugar onde o julgamento foi realizado ou omissão tenha sido declarada em conformidade com a Lei;

    d) que seja definitiva sob a lei do lugar onde foi pronunciada;

    e) não é contrário a uma outra sentença proferida por um tribunal italiano tornou-se definitiva;

    f) julgamento não pendente perante um tribunal italiano para o mesmo objeto e entre as mesmas partes, que tinha começado antes do processo de estrangeiro;

    g) As suas disposições não produzem efeitos contrários à ordem pública.

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