O que acontece agora?

Tipo do Movimento: Recebimento

Data de Recebimento: 28/06/2012

Tipo do Movimento: Decisão - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

Data Decisão: 28/06/2012

Descrição:Recebo o recurso, no efeito devolutivo. Ao Recorrido. Após, subam à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.

Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz

Data da conclusão: 04/06/2012

Juiz: AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR

Tipo do Movimento: Juntada - Petição

Data da juntada: 13/01/2012

Número do Documento: 201105749601 - Proger Comarca da Capital

201105542950 - Proger Comarca da Capital

Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia

Data da publicação: 25/10/2011

Folhas do DJERJ.: 189/210

Tipo do Movimento: Enviado para publicação

Data do expediente: 20/10/2011

Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado

Data: 20/10/2011

Descrição: "Homologo o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95."

Tipo do Movimento: Recebimento

Data de Recebimento: 16/08/2011

Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente

Data Despacho: 12/08/2011

Descrição: Publique-se novamente a sentença. Devolvo o prazo à Parte Ré.

Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz

Data da conclusão: 12/08/2011

Juiz: AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR

Tipo do Movimento: Juntada - Petição

Data da juntada: 09/06/2011

Número do Documento: 201100642774 - PROGER Comarca de Nova Iguaçu

201005081746 - Proger Comarca da Capital

Tipo do Movimento: Recebidos os autos

Data do recebimento: 14/02/2011

Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado

Data da entrega: 08/02/2011

Documentos Digitados: Vista de Autos

Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia

Data da publicação: 13/08/2010

Folhas do DJERJ.: 137/161

Tipo do Movimento: Enviado para publicação

Data do expediente: 10/08/2010

Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado

Data: 10/08/2010

Descrição: Homologo o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.

Tipo do Movimento: Recebimento

Data de Recebimento: 28/07/2010

Tipo do Movimento: Sentença - Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

Data Sentença: 28/07/2010

Descrição: Homologo o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz

Data da conclusão: 07/07/2010

Juiz: MIRELA ERBISTI HALMOSY RIBEIRO

Tipo do Movimento: Remessa ao Juiz Leigo

Data da conclusão: 22/01/2010

Data de devolução: 28/06/2010

Data do ato: 20/06/2010

Descrição: Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré, (1) ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 6.000...

Comments

  • Você é Ré ou Autor dessa ação?

    Se for ré, você perdeu, e terá que pagar o valor de R$ 6.000,00 e outras condenações impostas na sentença ou recorrer.

    Se é você quem está processando alguém, você ganhou! Aí tem que esperar para ver se a outra parte vai recorrer.

    Em qualquer caso, procure o seu advogado.

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