Uma dívida de Maio de 2009 pode ter acréscimo de juros e multas de 90% do valor total?
Na semana passada (07/01/2013) fui até uma loja quitar uma dívida de Maio de 2009.Chegando lá disse que pretendia pagar o valor devido à vista quando, para a minha surpresa, a atendente começou a calcular e me apresentou o valor devido acrescido de 95% de juros.Fiquei espantado e me recusei a quitar a dívida pois negaram qualquer tipo de negociação e ainda disseram que se houvesse cobrança judicial eu seria obrigado a pagar honorários advocatícios de acordo com contrato.Mas o site do IBEDEC afirma que essas medidas não são permitidas por lei e após 3 anos a dívida não pode ter acréscimos de juros ou taxas.
Alguém tem conhecimento sobre essa lei?
Gostaria de uma orientação para resolver o impasse, desde já agradeço!
Comments
Falaram uma tremenda besteira para vc. Vá ao procon e explique que vc quer quitar a sua dívida, porém o credor está cobrando juros exorbitante. É bem provável que você apenas pague juros de 1% ao mês, que é considerado o juros legal.
Feliz 2013!