O que você está propenso a fazer é chamado de "adoção consensual". Não é mais permitido pela lei desde 2009 e é quase certo que, se você for pedir a guarda desta criança à Justiça, ela será imediatamente encaminhada para um abrigo e ficará à disposição para adoção por alguém que esteja inscrito no CNA - Cadastro Nacional de Adoção.
Desde que a nova lei de adoção entrou em vigor (lei 12.010, cuja íntegra pode ser lida em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010... não é mais permitido fazer a "adoção consensual", ou seja, aquela adoção que é feita fora dos trâmites legais.
Já existe jurisprudência clara sobre estes casos e uma forte determinação da Justiça em cumprir o artigo 50, parágrafo 3º, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estipula que crianças menores de 3 anos de idade só podem ter guarda provisória concedida para pessoas previamente inscritas no CNA - Cadastro Nacional de Adoção.
Em novembro do ano passado o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de justiça, assinou uma recomendação a todos os juízes das Varas de Infância para garantir que essa medida será executada.
Antes de fazer uma adoção consensual, procure um advogado para que não haja riscos para você e para que não aconteça nada de errado ou de trágico. Sugiro que, mesmo que pense em adoção consensual, inscreva-se no CNA.
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O que você está propenso a fazer é chamado de "adoção consensual". Não é mais permitido pela lei desde 2009 e é quase certo que, se você for pedir a guarda desta criança à Justiça, ela será imediatamente encaminhada para um abrigo e ficará à disposição para adoção por alguém que esteja inscrito no CNA - Cadastro Nacional de Adoção.
Desde que a nova lei de adoção entrou em vigor (lei 12.010, cuja íntegra pode ser lida em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010... não é mais permitido fazer a "adoção consensual", ou seja, aquela adoção que é feita fora dos trâmites legais.
Já existe jurisprudência clara sobre estes casos e uma forte determinação da Justiça em cumprir o artigo 50, parágrafo 3º, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estipula que crianças menores de 3 anos de idade só podem ter guarda provisória concedida para pessoas previamente inscritas no CNA - Cadastro Nacional de Adoção.
Em novembro do ano passado o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de justiça, assinou uma recomendação a todos os juízes das Varas de Infância para garantir que essa medida será executada.
Antes de fazer uma adoção consensual, procure um advogado para que não haja riscos para você e para que não aconteça nada de errado ou de trágico. Sugiro que, mesmo que pense em adoção consensual, inscreva-se no CNA.
um recém nascido adotasse no orfanato mas dar um bebe como presente? acho que a pessoa que lhe vai dar o bebe deve perguntar primeiro se você quer o bebe! se tu quiseres ficas com ele se não tens de sizer a essa pessoa que não queres o bebe!
http://cuidadoscomseubebe.blogspot.com.br/
Sim, vá a justiça , igual uma adoção no orfanato mesmo!