contrato de trabalho; direitos..?

assinei um contrato ano passado, 22 de novembro de 2011, esse trabalho consegui por conta do curso no senai que mim indicou essa impressa; tipo 1 dia na empresa outro no senai..

so que acabei disistindo do curso e do trabalho (surgiu coisa melhor)

ai fui la na empresa e pedi demissão, e o gerente dissi que tinha que falar com um pessoal

la de recife por que e de recife que ele depostão na minha conta, ai deixei minha carteira de trabalho lá, ate ele resoulver, so que foi se passando os dias e nada dele resouver, presionava ele varias veses.. efim com isso passouse quase 8 meses, e fiquei recebendo sem trabalhas, esses dia fui lá e ele dissi que eu presisava assinar um pedido de demissão, assinei, e vou reseber a carteira segunda agora, queria saber meus direitos? alguem ai que entenda por favor..

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  • Em caso de pedido de demissão, os direitos do empregado são os listados abaixo:

    - SALDO DE SALÁRIO: Se você foi demitido no dia 14 de um mês, você tem direito adquirido ao salário referente aos 14 dias que você trabalhou naquele mês. Se você trabalhou, você tem direito!

    - 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: Para você ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro. Se você começou o ano trabalhando para a empresa e foi demitido em MARÇO, por exemplo, você terá direito ao 13º salário proporcional na razão de 3/12. Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, entendido?

    - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias. Caso exista um período aquisitivo de férias que sequer se encerrou, você possui férias proporcionais acrescidas de 1/3 para receber, porém apenas por meio de uma analise do caso concreto, pode-se dizer a fração correta.

    - FÉRIAS SIMPLES + 1/3, se houver: Se você completou seu período aquisitivo de férias, mas não chegou sequer a tirar seus dias de folga, você terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3.

    -FÉRIAS DOBRADAS + 1/3, se houver: Se você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO. É isso mesmo, se seu patrão nunca lhe pagou férias, ele terá que pagar dobrado, tudo acrescido de 1/3.

    Portanto, percebe-se que o empregado não poderá fazer o levantamento do FGTS, tampouco existirá a multa de 40% que é paga pelo patrão nos casos de demissão SEM JUSTA CAUSA.

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