quais requisitos a costituiçao da pessoa juridica?

REQUISITOS COSTITUIÇAO PESSOA JURIDICA

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  • PESSOA JURÍDICA

    1. Conceito: grupos humanos dotados de personalidade, para a realização de fim comum. (Orlando Gomes)

    2. Requisitos para a constituição de uma pessoa jurídica:

    2.1. vontade convergente

    2.2. liceidade dos fins

    2.3. legalidade

    3.Natureza jurídica:

    3.1. Teorias da negação da personalidade.

    3.2. Teorias da afirmação.

    3.2.1. a da ficção: engendrada por Savigny; a pessoa jurídica é considerada uma abstração, isto porque, a qualidade de sujeito de direito é prerrogativa exclusiva do homem.

    3.2.1. a da instituição: sustentada por Hariou que imagina as pessoas jurídicas como organizações sociais que, por se destinarem a preencher finalidades de cunho socialmente útil, são personificadas.

    3.2.1.a da equiparação: defendida por Windscheid, entende que a pessoa jurídica é um patrimônio equiparado no seu tratamento jurídico às pessoas naturais.

    4.Classificação:

    4.1. Qto. às funções e capacidade:

    4.1.1. de direito público:

    4.1.1.1. externo: regulamentadas pelo direito internacional (nações estrangeiras, Santa Sé e organismos internacionais - ONU, OEA, UNESCO, FAO, etc.)

    4.1.1.2. interno:

    4.1.1.2.1 da administração direta (CC, art.14: União, Estados, Municípios , Distrito Federal )

    4.1.1.2.2. da administração indireta: autarquias e fundações públicas

    4.1.2. de direito privado:

    4.1.2.1. fundações particulares: universalidade de bens personalizados pela ordem jurídica, em consideração a um fim estipulado pelo fundador.

    4.1.2.2. sociedade civil: constituídas para o exercício de certas profissões, ou exploração de uma atividade econômica estranha ao direito comercial. Ex: escola

    4.1.2.3 associações: sem fim lucrativo

    4.1.2.4. sociedades de economia mista: prevalência acionária da esfera governamental, forma de sociedade anônima e as ações a elas relativas são julgadas perante a Justiça Estadual.

    4.1.2.5. empresas públicas: capital proveniente, com exclusividade, de pessoas de direito público ou entidades de suas administrações indiretas, podem adotar qualquer forma societária, e suas questões são julgadas perante a Justiça Federal (art.109, I)

    5. Existência legal da pessoa jurídica:

    5.1. de direito público:com a norma constitucional ou legal que as autoriza;

    5.2. de direito privado: atos constitutivos e registro.Nas fundações esse ato jurídico é unilateral inter vivos ou mortis causa; nas associações e sociedades, é ato jurídico bilateral ou plurilateral inter vivos; (arts.114 e seguintes da Lei de Registros Públicos, pg. 755) Nas fundações particulares, é necessária a interveniência do Ministério Público.

    O registro tem força constitutiva, pois, além de servir de prova, possibilita a aquisição da capacidade jurídica.

    6. Domicílio: sede da pessoa jurídica onde suas atividades são desenvolvidas com habitualidade.

    pjdpi: CC, arts. 35, I, II e III

    pjdp: CC art. 35, IV, §§ 3º e 4º

    7. Teoria da desconsideração da pessoa jurídica ou disregard doctrine: art.20, CC

    Essa regra legal pode ser afastada como se a sociedade n o existisse, para alcançar-se diretamente a pessoa do sócio em relação a determinado ato, sempre que na prática daquele ato a sociedade tenha deixado de ser sujeito para ser objeto de manobra do sócio para fins fraudulentos.O Código de Defesa do Consumidor adotou, plenamente, essa teoria, em seu art. 28, pg. 398.

    art. 2º ,§ 2º ,CLT.

    http://64.233.167.104/search?q=cache:3bomsFA_CMEJ:...

  • Há diferenças de acordo com o setor, o tipo de empresa que será aberta.

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