O Princípio da Legalidade é um princípio jurídico fundamental que estatui que não existe delito fora da definição da norma escrita da lei e nem se pode impor uma pena que nessa mesma lei não esteja já definida.
Assim, tudo o que não estiver tipificado na lei não pode ser considerado delito. Por ex: pensar em matar alguém não é tipificado, logo ninguém pode se punido por isso; ao contrário, se alguém matar já é crime porque existe lei que define o ato como crime.
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Esse principio diz respeito a obediência a lei
É o dito princípio genérico, que vale para todos.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Ou seja, pode fazer de tudo, menos o que a lei proíbe.
Mas na administração pública, adquire um sentido
um pouco diverso: A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza
resumindo:A pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe, e a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.
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O Princípio da Legalidade é um princípio jurídico fundamental que estatui que não existe delito fora da definição da norma escrita da lei e nem se pode impor uma pena que nessa mesma lei não esteja já definida.
Assim, tudo o que não estiver tipificado na lei não pode ser considerado delito. Por ex: pensar em matar alguém não é tipificado, logo ninguém pode se punido por isso; ao contrário, se alguém matar já é crime porque existe lei que define o ato como crime.
Falar em legalidade no Brasil é contar piadas.
LIMPE: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.