NÃO. O QUE IMPEDE A USUCAPIÃO Ã A RELAÃÃO DE LOCAÃÃO. AUTOR DE USUCAPIÃO TEM QUE TER ÃNIMO DE DONO E O CONTRATO DE LOCAÃÃO TIRA ESTE ÃNIMO. UMA MÃXIMA JURÃDICA DIZ QUE UM LADRÃO PODE SE TORNAR DONO DO OBJETO ROUBADO POR USUCAPIÃO, MAS UM INQUILINO JAMAIS PODERÃ ADQUIRIR O IMÃVEL LOCADO POR USUCAPIÃO. Ã UMA LÃSTIMA, MAS Ã VERDADE.
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Claro que não, já que você paga aluguel ao proprietário do imóvel.... Ele tem a escritura !!!
O IPTU está em seu nome? O fato de você efetuar o pagamento não lhe dá direito a propriedade.
Com duas testemunhas que comprovem que havia uma relação de locatário/locador, acaba toda a sua pretensão.
Agora independente do aspecto legal, você teria coragem de "ficar" com algo que você sabe não lhe pertence? O proprietário cedeu-lhe o USO do imóvel contra uma prestação de aluguel , e se é sem contrato é porque agiu de boa fé e confiando em você.
Imagine o contrário. Um inquilino seu fazendo isso com você?
Além da lei jurÃdica há a lei moral. Chega de "malacas"!
Não. Vc tem um contrato de locação(verbal) com alguém e paga a esta pessoa ou seu representante(imobiliaria, procurador) aluguel mensal, portanto está caracterizada por Lei a locação do imóvel. O fato de ter ou não escritura não vem ao caso pois o dono pode ter contrato de compra e venda, contrato de gaveta ou outro documento que lhe garanta a propriedade de fato(não de direito). Seu contrato é anterior a Lei 8.245 que rege as locações de imóveis, mas sem enquadra dentro dos critérios desta lei e esta garante ao locador o direito de transferir a vc o pagamento do IPTU, portanto vc não tem direito algum sobre o imóvel. à bom explicar que a lei de locações não obriga o contrato a ser escrito valendo o verbal baseado na lei, portanto vc tem contrato verbal(não escrito) válido. em sÃntese vc não tem direito a não ser que o iptu esteja em seu nome o que me parece não é o caso. abraços
NÃO. O QUE IMPEDE A USUCAPIÃO Ã A RELAÃÃO DE LOCAÃÃO. AUTOR DE USUCAPIÃO TEM QUE TER ÃNIMO DE DONO E O CONTRATO DE LOCAÃÃO TIRA ESTE ÃNIMO. UMA MÃXIMA JURÃDICA DIZ QUE UM LADRÃO PODE SE TORNAR DONO DO OBJETO ROUBADO POR USUCAPIÃO, MAS UM INQUILINO JAMAIS PODERÃ ADQUIRIR O IMÃVEL LOCADO POR USUCAPIÃO. Ã UMA LÃSTIMA, MAS Ã VERDADE.
Uso capião não tem nada haver com escritura, mas com o uso, é preciso provar que ocupa á mais de 15 anos e não tem relação com o proprietario de dirieito com ou sem escritura.
Porém se o imovel não tem escritura é certo que quem registrar é dono, porem poderá haver um documento averbado em cartorio que mensione o proprietario apesar de ainda não ter registrado em seu nome, é uma questão juridica.