Valor de indenização por danos morais?
Minha irmã comprou um celular pela internet(Americanas) no valor de R$ 500.O celular não foi entregue pois a loja alegou que não possuia mais o produto dando 3 opções a ela.Devolução do valor pago,escolha de outra mercadoria ou 1 vale compras no mesmo valor.Ela fez a opção dela e não teve resposta alguma da loja virtual.Ingressou com ação na justiça (lei do consumidor) pedindo o valor pago e danos morais.Minha pergunta é;qual será o valor desse dano moral?
Comments
Bom no caso em tela, há de se verificar se sua irmã sofreu algum constragimento público, depois o sofrimento interno dela de aflição e espera pela mercadoria, e depois pelo fato de ser hipossuficiente na relação de consumo, peça em torno de uns R$ 6.000 acho q tá bom
STJ define valor de indenizações por danos morais
O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à famÃlia de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mÃnimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido à s circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela famÃlia, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001) .
Já os incidentes que causem paraplegia na vÃtima motivam indenizações de até 600 salários mÃnimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do paÃs. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo paÃs para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.
Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do PresÃdio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mÃnimos. Ocorre que, em caso semelhante paraplegia , o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mÃnimos o dano moral. Daà o recurso ao STJ.
Ninguem a não ser o JUIZ tem poder para decidir o valor da indenização.
Normalmente quando requisitados entram em um acordo e não há proceso de danos morais.