Conforme arts. 41 e 42 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o DF, Territórios, Municípios, autarquias, inclusive associações públicas, e demais entidades de caráter públicos criadas por lei, enquanto as pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Quanto às pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44 do Código Civil, são as associações, sociedades e fundações.
Portanto, a definição é taxativa e legal, conforme supramencionado, razão pela qual resta impossível descrever mais detalhadamente pra você.
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Conforme arts. 41 e 42 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o DF, Territórios, Municípios, autarquias, inclusive associações públicas, e demais entidades de caráter públicos criadas por lei, enquanto as pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Quanto às pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44 do Código Civil, são as associações, sociedades e fundações.
Portanto, a definição é taxativa e legal, conforme supramencionado, razão pela qual resta impossível descrever mais detalhadamente pra você.
Um abraço!