São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral. à vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
a empresa tem obrigação SIM de pagar ao funcionário o valor do vale transporte (ônibus/circular) normal, você complementaria o restante da passagem para se locomover da sua residência/trabalho e vice-versa como quiser, inclusive um moto táxi....
Quanto ao moto taxi nao sei se pode ser exigido, mas o vale transporte eh obrigação sim da empresa pagar ao funcionario, sendo que o funcionario pagaria uma porcentagem do transporte.
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A empresa lhe paga o VT até o local mais próximo de sua casa com acesso de transporte coletivo e você banca a diferença.
Ou então vende o VT e paga o moto taxi...rsss
São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral. à vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
fadinha...
a empresa tem obrigação SIM de pagar ao funcionário o valor do vale transporte (ônibus/circular) normal, você complementaria o restante da passagem para se locomover da sua residência/trabalho e vice-versa como quiser, inclusive um moto táxi....
Vale Transporte é um direito adquirido do trabalhador (pela CLT), e nenhuma empresa poderá se negar, e se isso ocorrer, reclame seus direitos num sindicato da categoria ou ministério do trabalho...
bj⥠e boa sorte!
a empresa é obrigada a pagar o vale-transporte sim. desde que o funcionario nao resida no mesmo bairro aonde trabalha.
nao. a empresa nao tm obrigacao de pagar ajuda de custo pra transporte adicional.
Quanto ao moto taxi nao sei se pode ser exigido, mas o vale transporte eh obrigação sim da empresa pagar ao funcionario, sendo que o funcionario pagaria uma porcentagem do transporte.
Sim, é obrigada.
Nunca ouvi quem substituisse vale transporte por taxi. Só se voce trabalhar em uma multinacional condescedente.
O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com caracterÃsticas semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.
Como percebeu não está previsto na legislação e se a empresa oferecer perde o benefÃcio de dedução do custo no imposto de renda a pagar e ainda pode ser considerado como acréscimo de remuneração para todos os efeitos legais e trabalhistas.
Tente uma solução ligada ao transporte coletivo.