Boa noite galera!!?Boa noite, o caso é um seguinte:?
j. penhorou suas valiosas joias na caixa economica federal, tendo o contrato prazo de 30 dias para renovação, só que nesse periodo joão teve que viajar para o exterior, e sua esposa ficou responsavel pelo penhor, até aí tudo bem, so que na hora da esposa resgatar o bem a caixa lhe negou, e quando joão voltou, seus bens (aliança de casamento, anel de formatura) já tinham sido leiloados, mesmo com o contrato pago, sei que cabe um ação de dano moral e material, mas só que não consigo um jurisprudência firme, para poder fundamentar, alguém poderia me ajudar ???
grato, tenham uma boa noite....
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Não vou pesquisar a jurisprudência para você, mas você deve direcionar a sua busca para a subrogação de credor, pela representação de quem deixa o país e, também, pelo regime de bens do casal. Você deve atacar a negativa da CAIXA em receber o pagamento, defendendo que a mulher poderia, sim, resgatar as jóias.