Quero entrar com o usucapião. Tenho direito?

Tomo conta de um imóvel, pagando o IPTU todos os anos. Cuido dele. Imóvel este que era de minha tia ja falecida há 10 anos, sem herdeiros. Tenho 03 irmãs, Uma delas quer que eu deixe morar os três filhos dela. Posso entrar com o usucapião? Ela não quer, não concorda que faça inventário. Diz ela que se eu não deixar sus filhos morar lá,irá entrar na justiça contra mim, mesmo esses seus filhos moram em minha casa há muitos anos.O que eu devo fazer?

Comments

  • Direito de herança.

    Sua tia não deixou herdeiros, o direito passa depois para os ascendentes, que se estiverem mortos, passa para os colaterais, isto é seus outros tios são os legítimos herdeiros. Se voce não tem mais tios, a próxima geração que é voce e suas irmãs são as legítimas herdeiras, no caso o imóvel terá que ser partilhado (vendido) para dar a cada uma a sua parte.

    Veja o que diz a lei:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    colaterais são seus outros tios, se houver.

    Usucapião é outra coisa.

    Usucapião ´somente tem cabimento quando:

    Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Porém como é que o legítimo proprietário, no caso sua tia falecida poderia se opor? ou de qualquer forma se manifestar ?

    Se voce entrar com usucapião logicamente suas irmãs irão se opor e tendo em vista o direito hereditário haverá partilha do imóvel.

  • É uma situação complexa, mas pelo o que entendi,se sua tia não tem filhos você tem direito,mas se suas irmãs também contribuírem nos impostos, elas terão direito em parte do imóvel .

  • Olha se voce mora nesse imovel, usa ele, de alguma forma, tem plantio ou cosias assim neel, e documentos como os iptu e mais notas de materiais que voce usou nele e outras cosias do tipo, ai sim pode sim entrar com uso capiao.

    mais facil ainda se voce morar nele.

    boa sorte

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