por favo gente rapido aquiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii?

fiscal de tributos pode fechar festa se nao tiver alvara de licença de localizaçao e funcionamento da prefeitura............ou quem faz isso ea policia militar ou ea civil..........................qual o tipo de alvara preciso pra funcionar um club de festa......

Comments

  • O fiscal determina se vai fechar ou não. Quem tem que fechar é vc, se vc não fechar a polícia militar vem e fecha e ainda a multa vai ser maior, pelo descumprimento da ordem.

    Sobre o alvará, acesse o link:

    http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/c...

  • Sim, podem, pois tem o poder de policia e há legislação para isso na Secretaria Municipal de Urbanismo: Instalação Comercial - Definição: Licença que aprova a adaptação da edificação existente à atividade comercial que se deseja exercer. Este documento é exigência anterior ao alvará de funcionamento da atividade comercial concedida pela SMG - Secretaria Municipal de Governo.

    Documentação Necessária

    1. Formulário padronizado para pedidos à SMU

    2. Dois jogos completos de projetos de arquitetura (planta baixa, fachada, corte e

    planta de situação)

    3. Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior

    4. Registro de Imóveis (RI) ou Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)

    5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- RJ (CREA-RJ) dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra.

    Estão obrigadas a efetuar instalação comercial junto à SMU:

    • Armazenagem perigosa, nociva e incômoda a vizinhança

    • Assistência médica ou veterinária com internação

    • Casa de festas

    • Casas de diversões

    • Clube

    • Comércio de produtos inflamáveis

    • Distribuidora de gás

    • Ensino até terceiro grau, exceto curso livre

    • Indústria pesada

    • Posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes

    • Restaurante ou churrascaria

    Transformação de Uso

    Definição: licença que permite dar um outro tipo de uso a um imóvel existente (ex: de residencial p/ comercial ou p/ uso exclusivo de clínica médica ou o inverso, de comercial p/ residencial).

    Documentação Necessária

    1. Formulário padronizado para pedidos à SMU

    2. Dois jogos completos de projetos de arquitetura (planta baixa, fachada, corte e

    planta de situação)

    3. Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior

    4. Registro de Imóveis (RI) ou Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)

    5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- RJ (CREA-RJ) dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra.

    Habite-se/Aceitação

    Quando as obras estiverem concluídas e a documentação já tiver sido apresentada, o cidadão deve solicitar a vistoria para concessão do Habite-se (para construções novas) ou da Aceitação (para reformas, modificações, transformações de uso, loteamentos ou instalações comerciais).

    Documentação Necessária

    1. Formulário padronizado para pedidos à SMU

    2. Declaração das concessionárias de serviços públicos de água potável, de esgoto sanitário, de águas pluviais, de gás, luz e telefone ou Declaração de conclusão das instalações para habite-se

    3. Certificado de funcionamento de elevadores, ar-condicionados e outros elementos mecânicos

    4. Comprovante do plantio de mudas de árvores fornecido pela Fundação de Parques e Jardins

    5. Certidão de Visto Fiscal do ISS, concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda

    6. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (exceto residências unifamiliares)

    7. Comprovante da instalação de sinaleiras (exceto edificações com estacionamento para até dois veículos ou unifamiliares com estacionamento para até quatro veículos)

    8. Comprovante de instalação de caixa postal (exceto edificações com até dois pavimentos e menos de quatro apartamentos)

    9. Declaração referente ao parágrafo 4o do artigo 97 da Lei Complementar 16/92 (obediência ao projeto aprovado)

    10. Apresentação de outros documentos indicados na licença de obras

    Observação:

    Após a concessão do habite-se/aceitação, será fornecida uma certidão que possibilitará o registro do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e/ou à Secretaria Municipal de Fazenda.

    Não dependem de licença de obras:

    Reformas e modificações internas ou de fachada, sem acréscimo de área (como pintura e pequenos consertos), desde que não impliquem em alterações nas áreas comuns das construções. Estão excluídos os prédios tombados, preservados, tutelados ou atingidos por projetos que prevêem futuros alargamentos de ruas (recuo).

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