Entrei no site da ASPEM BRASIL, e trata-se de uma seguradora pirata travestida de associação. Comercializa seguro sem autorização devida para tal, portanto, não cumpre os requisitos exigidos pelos orgão estatais (BACEN, SUSEP, entre outros) para atuar como Cia se Seguros, e não tem solvência garantida, fiscalização, fundo de reserva, enfim, o que contratou é um seguro pirata.
Não sei se em caso de dano será ressarcido ou não, mas certamente adquiriu um contrato ilegal com a ASPEM BRASIL. Essas associações e cooperativas utilizam alguns meios e artifícios para distorcer o cenário e tentar iludir o consumidor dizendo que o que comercializa não é seguro, mas claramente são empresas seguradoras disfarçadas de cooperativas ou associações.
Colocam nomes como proteção automotiva, proteção veicular, assistência automotiva, etc, etc, se defendem no princípio do mutualismo, rateio de prejuízos, mas se esquecem que o seguro também engloba esses princípios, isto é, existe toda uma tática para enganar o consumidor e convencê-lo de que é algo legal, legítimo.
A maioria dessas organizações se dizem sem fins lucrativos, portanto, aquele que confia e adquire um contrato com uma organização dessa, fica totalmente desamparado pela legislação, pois não pode recorrer à SUSEP (não é seguradora), e não pode recorrer nem ao PROCON, já que "não se trata de seguro, e a organização não tem consumidores, mas sim associados", segundo o que alegam. Não há um órgão que regulamenta o sistema, não há fiscalização nenhuma.
Existe hoje um combate ao seguro pirata, por seu um tratar-se de uma prática ilegal, conforme os dispositivos:
Decreto Lei nº73/66.
Art.24. Poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas.
Parágrafo único: As Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.
No mesmo sentido, dispõe o Art. 757, § único do CC/2002:
Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
Seguro é um contrato onde uma parte se obriga a ressarcir outra dos prejuízos previstos no contrato, mediante certo pagamento. E é exatamente isso que oferecem as assciações e cooperativas, portanto, não se pode negar que comercializam seguros, e sem a autorização devida.
Como eu disse, existe já um combate ao seguro pirata, mas é difícil devido ao descaso do poder público e de nossa legislação com muitas brechas, que faz da impunidade a porteira para a ilegalidade.
Agora mesmo acompanhamos a prisão de Pimenta Neves, um assassino que só irá cumprir a pena depois de 11 anos do crime cometido, se valendo de meios jurídicos e da lentidão da justiça para ficar em liberdade. E ainda assim, ficará menos de 02 anos em regime fechado, havendo ainda, a possibilidade de conseguir conversão da pena para prisão domiciliar, devido problemas de saúde.
No Brasil a impunidade é escancarada, escandalosa, e isso que mais nos revolta.
Em caso de dúvida, entre em contato com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), com a FENACOR, com o SINCOR de seu estado, enfim, com os órgãos responsáveis, e veja o que lhe dizem...
Nós, corretores de seguro, estamos engajados no combate ao seguro pirata, que é um absurdo e causa indignação de toda a classe.
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Entrei no site da ASPEM BRASIL, e trata-se de uma seguradora pirata travestida de associação. Comercializa seguro sem autorização devida para tal, portanto, não cumpre os requisitos exigidos pelos orgão estatais (BACEN, SUSEP, entre outros) para atuar como Cia se Seguros, e não tem solvência garantida, fiscalização, fundo de reserva, enfim, o que contratou é um seguro pirata.
Não sei se em caso de dano será ressarcido ou não, mas certamente adquiriu um contrato ilegal com a ASPEM BRASIL. Essas associações e cooperativas utilizam alguns meios e artifícios para distorcer o cenário e tentar iludir o consumidor dizendo que o que comercializa não é seguro, mas claramente são empresas seguradoras disfarçadas de cooperativas ou associações.
Colocam nomes como proteção automotiva, proteção veicular, assistência automotiva, etc, etc, se defendem no princípio do mutualismo, rateio de prejuízos, mas se esquecem que o seguro também engloba esses princípios, isto é, existe toda uma tática para enganar o consumidor e convencê-lo de que é algo legal, legítimo.
A maioria dessas organizações se dizem sem fins lucrativos, portanto, aquele que confia e adquire um contrato com uma organização dessa, fica totalmente desamparado pela legislação, pois não pode recorrer à SUSEP (não é seguradora), e não pode recorrer nem ao PROCON, já que "não se trata de seguro, e a organização não tem consumidores, mas sim associados", segundo o que alegam. Não há um órgão que regulamenta o sistema, não há fiscalização nenhuma.
Existe hoje um combate ao seguro pirata, por seu um tratar-se de uma prática ilegal, conforme os dispositivos:
Decreto Lei nº73/66.
Art.24. Poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas.
Parágrafo único: As Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.
No mesmo sentido, dispõe o Art. 757, § único do CC/2002:
Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
Seguro é um contrato onde uma parte se obriga a ressarcir outra dos prejuízos previstos no contrato, mediante certo pagamento. E é exatamente isso que oferecem as assciações e cooperativas, portanto, não se pode negar que comercializam seguros, e sem a autorização devida.
Como eu disse, existe já um combate ao seguro pirata, mas é difícil devido ao descaso do poder público e de nossa legislação com muitas brechas, que faz da impunidade a porteira para a ilegalidade.
Agora mesmo acompanhamos a prisão de Pimenta Neves, um assassino que só irá cumprir a pena depois de 11 anos do crime cometido, se valendo de meios jurídicos e da lentidão da justiça para ficar em liberdade. E ainda assim, ficará menos de 02 anos em regime fechado, havendo ainda, a possibilidade de conseguir conversão da pena para prisão domiciliar, devido problemas de saúde.
No Brasil a impunidade é escancarada, escandalosa, e isso que mais nos revolta.
Veja as notícias:
http://www.segs.com.br/index.php?option=com_conten...
http://www.cqcs.com.br/noticiasDetalhe.asp?iidarea...
http://www.cqcs.com.br/noticiasDetalhe.asp?iidarea...
Em caso de dúvida, entre em contato com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), com a FENACOR, com o SINCOR de seu estado, enfim, com os órgãos responsáveis, e veja o que lhe dizem...
Nós, corretores de seguro, estamos engajados no combate ao seguro pirata, que é um absurdo e causa indignação de toda a classe.
Espero ter ajudado.
DIOGO LEAL
Corretor de Seguros
[email protected]
http://www.diogolealseguros.com.br/