Porque o MENSALÃO MINEIRO do PSDB que é anterior a esse, foi desmembrado e ainda não foi julgado?

O SUPREMO EMPAREDADO

Editorial 03/08/12 | 12:45

http://sul21.com.br/jornal/2012/08/o-supremo-empar...

Começou na quinta feira (02), assim como previsto, o julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida como “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal.

Assim como previsto, a sessão foi demorada, devido a uma questão de ordem levantada pelo advogado de um dos réus, o que atrasará o cronograma estabelecido para a conclusão dos trabalhos.

De acordo com o calendário definido pela Corte, os trabalhos deverão estar concluídos até o dia 30 do corrente mês, para que o seu atual presidente possa proferir o seu voto e conduzir o julgamento até o final, já que ele se aposentará compulsoriamente no próximo mês.

A grande imprensa faz alarde sobre a “estratégia do advogado de defesa de atrasar o processo”, para que o atual presidente não possa votar, e realiza manifestações diárias e contínuas de apresentação das “provas” dos crimes cometidos pelos réus.

Em poucas palavras, esta é a síntese do comportamento das partes do processo: de um lado, a defesa fazendo tudo o que puder para inocentar os réus, de outro lado, a imprensa atuando como promotora de acusação e fazendo tudo que puder para pressionar o STF, incluindo-se seu presidente e o conjunto dos ministros, para condenar os réus.

Sem entrar no mérito dos fatos, cabe recordar que há precedência a justificar a questão de ordem da defesa.

Para ficar em apenas um exemplo, basta lembrar que Cássio Cunha Lima, em 1993, enquanto governador da Paraíba, pelo PSDB, disparou três tiros à queima roupa em seu antecessor no governo, enquanto este almoçava com amigos em um restaurante de João Pessoa.

Apesar de ficar em coma durante vários dias, o desafeto sobreviveu e o governador manteve-se no cargo até o final de seu mandato, já que tinha foro privilegiado, em virtude do cargo que exercia.

EM 2007, QUANDO O CASO ESTAVA PRESTES A SER JULGADO NO STF, CUNHA LIMA RENUNCIOU AO MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL, QUE ENTÃO EXERCIA, O QUE PROVOCOU A SUSPENSÃO DO SEU JULGAMENTO E O ENVIO DO PROCESSO PARA A JUSTIÇA COMUM, ONDE O PROCESSO NUNCA FOI JULGADO. NESTE CASO, COMO EM DEZENAS DE OUTROS ENVOLVENDO MANDATÁRIOS DE CARGOS ELETIVOS, O STF NÃO ENTENDEU QUE DEVERIA MANTER O JULGAMENTO DO RÉU.

A decisão tomada ontem (02) inova, porque mantém na Corte Superior o julgamento de ex-mandatários de funções públicas, mesmo após a perda dos mandatos e dos cargos e, ainda, de réus que nunca ocuparam estas posições, por se encontrarem em uma situação de participação associada.

Se firmar jurisprudência, a partir de agora, nenhum político ou detentor de cargo público poderá se valer de renúncias ou desistências de mandato para se livrar de julgamentos.

Caso isto ocorra, teremos avançado muito no combate à corrupção e à impunidade, já que este tem sido o principal motivo pelo qual o STF nunca julgou um político no Brasil.

Ao invés do “atraso” do julgamento alardeado pela grande imprensa, o que pode ter ocorrido é aceleração dos julgamentos de INÚMEROS PROCESSOS, INCLUSIVE DE UM MUITO PARECIDO COM A AÇÃO PENAL 470 E QUE É CONHECIDO COMO “O MENSALÃO MINEIRO”, ENVOLVENDO O EX-PRESIDENTE DO PSDB, EX-GOVERNADOR E ATUAL DEPUTADO PELO MESMO PARTIDO, EDUARDO AZEREDO. NAQUELE CASO, OCORREU O DESMEMBRAMENTO AGORA REQUERIDO E AGORA NEGADO E, NÃO OBSTANTE TENHA ACONTECIDO ANTES DO “MENSALÃO PETISTA”, AINDA NÃO TEM rel="nofollow">http://pt.wikipedia.org/wiki/Mensalão_mineiro

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Comments

  • Quando sabemos que é o pai de qualquer um que tenhamos conhecimento, sem dúvida, está aí uma boa pergunta.

    Beijos meus

  • Mas foi justamente em Minas que nasceu o mensalão.Já esse mensalão que voce menciona é pra ser resolvido por aí mesmo , pois é um problema que aconteceu dentro dos limites mineiros

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