Me ajudem? Voltando a perguntar Férias CLT?

Gente é o seguinte me patrão disse que não tem nada a me pagar e que não vou receber nada no mês de fevereiro, visto que tirei férias dia 22/12 ao dia 22/01 e recebi o salário mais 1/3,e não receberei nada em fevereiro pq não trabalhei mês passado (o qual eu estava de férias). Eu quero saber se tenho direito de receber pelos 21 dias que trabalhei em dezembro e os dias que estou trabalhando em janeiro que compreendem do dia 22/01 á 31/01?

Comments

  • deveria ter dito qual a data de fechamento de ponto da sua empresa!!!!

    mas,é provável que você receba uma certa quantia referente aos dias trabalhados

    é sempre bom reforçar que férias não é dinheiro a mais,e sim,o adiantamento do mês que você tirou ferias

    muito cuidado para não gastar toda a grana e quando retornar ao trabalho ,se assustar com o pagamento!!!

  • sim vc tem direito de receber. As ferias e 1 salário seu, mais1/3 do salário os 21 dias que vc trabalhou em dezembro teria que ser pago junto com suas ferias no caso se não foi vc tem direito de recebe-lo e os 9 dias trabalhados em janeiro também mas isso também depende de quando fecha a sua folha de ponto

    se sua folha de ponto e do dia 01 a o ultimo dia do mês vc tem direito desta forma que descrevi acima se caso as datas do fechamento da folha de ponto for outra vc recebera de acordo com as datas mas de qualquer forma esses dias que vc trabalhou e não recebeu vc tem direito se o seu patrão esta dizendo que não pode procurar o ministério do trabalho pq ele esta te roubando

    espero ter ajudado se quiser me informar o dia que sua folha de ponto fecha e o valor do salário de falo ate quanto vc deve receber pois trabalho no rh da prefeitura de contagem meu email é [email protected]

  • as ferias nada mais são do que a antecipação do salario mes, no caso janeiro, em que vc tirou ferias.

    vc deve receber ferias antes de entrar e o salario do mes anterior na data de costume. Ao retornar, caso vc tenha gozado 30 dias de ferias, vc não recebe nada, caso tenha gozado 20 dias, vc recera 10 dias de salario!!!

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