doação de um apartamento?

uma parente quer fazer a doação de um apartamento para a própria filha, para evitar precisar fazer inventário quando ela vier a falecer. ela acha que inventário fica muito caro. o que voces acham desta atitude? ela vai precisar de advogado ou no cartorio que se faz esta doação?

Comments

  • O Código Civil estabelece no artigo 544: "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". Assim, não adianta doar para a filha para evitar inventário.

    O inventário, na verdade, é inevitável, pois só com ele se transferem definitivamente os bens do falecido. O raio é que no Brasil as pessoas querem evitar as despesas e tributos incidentes sobre as transferências, e deixam de fazer o inventário. Depois de anos, a coisa se complica imensamente, e desfazer esse nó é por vezes difícil.

    De qualquer modo, no caso de falecimento desse parente, a filha deverá disponibilizar o apartamento no acervo do inventário, para ser partilhado entre demais herdeiros que existam na data do óbito (outros filhos, cônjuge, companheira etc.). Se ela não o fizer, sofrerá as consequências, como ser responsabilizada pelo valor devido aos demais herdeiros.

    A única opção válida é observar o que está previsto no art. 2005 do Código Civil: "São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação".

    Esta regra ocorre porque a pessoa pode dispor da metade dos seus bens livremente em testamento, para quem quiser, parente ou não. A outra metade é indisponível, e é sempre deferida aos herdeiros obrigatórios. Assim, se o seu parente fizer a doação e registrar no instrumento que é da parte disponível, a filha não será obrigada a trazer à colação do inventário o apartamento.

    Mas para isso é preciso que o apartamento represente não mais que metade de patrimônio do seu parente na data da doação. Se o valor do apartamento representar mais do que metade do patrimônio, estaria invadindo a parte indisponível, e seria obrigatória a colação no inventário quando do falecimento.

    A doação não precisa de advogado, é feita no cartório de registro de imóveis do município em que se localiza o apartamento. Embora não seja exigida a presença do advogado, agir em assuntos jurídicos sem orientação é como comprar medicamento sem prescrição médica.

  • Se ela for filha única não há problemas, ela pode doar o apartamento pagando os impostos de praxe.

Sign In or Register to comment.