No contexto previdenciário, implicará ao Empregador alguma responsabilidade em ressarcir os gastos empreendidos pelo INSS em atendimento do Empregado acidentado?
Acredito que não, visto que o empregador já tem sua parcela de contribuição na previdência do empregado, justamente para a cobertura de casos como o citado e ainda para garantia do FGTS, caso o empregado venha a ser demitido, bem como para a garantia futura que é a aposentadoria.
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Acredito que não, visto que o empregador já tem sua parcela de contribuição na previdência do empregado, justamente para a cobertura de casos como o citado e ainda para garantia do FGTS, caso o empregado venha a ser demitido, bem como para a garantia futura que é a aposentadoria.
Bjs.
injustiça ...