A empresa é diferente da S.A. onde Sociedade anonima há um sócio majoritário e o restante em geral são vendidas em ações, ou seja varios donos , como uma bolsa de valores, já a limitada é limitada a somente poucos donos, em geral empresa familiar ou feita entre amigos, com poucas pessoas, aqui na minha cidade acho que nao ha nenhuma SA, todas sao LTDA. Espero poder ter ajudado. obrigada e ótimo fds! Pri
Caso a empresa enfrente problemas financeiros e seja forçada a abrir falência, João e Paulo (os sócios fundadores) serão responsabilizados por isto e deverão arcar com eventuais despesas (ou seja, pagar todos aqueles que ainda não receberam da empresa, como fornecedores, prestadores de serviços, funcionários, etc).
No entanto, por ser uma sociedade LIMITADA a responsabilidade do João e do Paulo está limitada a R$ 10.000 para cada um. Ou seja: se a empresa devia, no total, R$ 40.000, somente R$ 20.000 será pago (R$ 10.000 pelo João e R$ 10.000 pelo Paulo). O restante será dado como perdido (os credores não receberão).
No empresário, o nome comercial deve ser o de seu titular. Havendo nome igual já registrado, este poderá ser abreviado, desde que não seja o último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique a principal atividade econômica explorada pela empresa, como elemento diferenciador.
Exps: Nome do Titular: Francisco Caldas Ribeiro e Atividade Pretendida: Mercearia
F. Caldas Ribeiro
Francisco Caldas Ribeiro Mercearia
Formação do nome empresarial na Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou Denominação.
Firma
Deverá ser composta segundo uma das formas abaixo:
a) pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão Limitada ou Ltda.
Razão social poderá ser: Silva & Cia. Ltda ou Silva, Souza & Cia. Ltda ou
Souza e Fernandes Ltda.
c)pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente.
Ex.: sócios: Pedro Souza Martins e João Oliveira da Silva
Razão Social poderá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da Silva e Cia. Ltda.
A expressão “e Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou por não constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituÃdo por outra expressão que seja capaz de exercer a mesma função. Ex. “e irmãos”, “e sobrinhos”, “e amigos”, etc.
Ex.: Pedro Souza Martins e Irmãos.
Denominação
Deverá ser composta com os seguintes elementos:
a) palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido da principal atividade exercida pela empresa.
Ex: Atividade Pretendida: Mercearia e açougue - Sol Amarelo mercearia Ltda
b) expressão Limitada ou Ltda, que devera vir ao final do nome.
Quando a sociedade optar por colocar na denominação social atividade econômica, esta deverá ser compatÃvel com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto.
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A empresa é diferente da S.A. onde Sociedade anonima há um sócio majoritário e o restante em geral são vendidas em ações, ou seja varios donos , como uma bolsa de valores, já a limitada é limitada a somente poucos donos, em geral empresa familiar ou feita entre amigos, com poucas pessoas, aqui na minha cidade acho que nao ha nenhuma SA, todas sao LTDA. Espero poder ter ajudado. obrigada e ótimo fds! Pri
Uma "empresa limitada" (LTDA) é formada por sócios e cada sócio é responsável somente até o valor da cota que ele investiu na empresa. Ou seja, há um limite na responsabilidade do sócio para com a empresa.
Por exemplo:
João fez sociedade com Paulo e ambos decidiram investir R$ 10.000 cada, totalizando R$ 20.000. Estes R$ 20.000 são injetados na empresa (este valor inicial é chamado de 'capital inicial'). Com estes R$ 20.000, João e Paulo iniciam as atividades, adquirindo material, mão de obra, espaços fÃsicos, móveis, etc.
Caso a empresa enfrente problemas financeiros e seja forçada a abrir falência, João e Paulo (os sócios fundadores) serão responsabilizados por isto e deverão arcar com eventuais despesas (ou seja, pagar todos aqueles que ainda não receberam da empresa, como fornecedores, prestadores de serviços, funcionários, etc).
No entanto, por ser uma sociedade LIMITADA a responsabilidade do João e do Paulo está limitada a R$ 10.000 para cada um. Ou seja: se a empresa devia, no total, R$ 40.000, somente R$ 20.000 será pago (R$ 10.000 pelo João e R$ 10.000 pelo Paulo). O restante será dado como perdido (os credores não receberão).
Numa sociedade limitada os bens pessoais dos sócios são distintos dos bens da empresa - ou seja: se a empresa abrir falência, os sócios devem quitar as dÃvidas até o limite da responsabilidade citado acima e seus bens pessoais não correm risco de serem tomados pelos credores.
A maioria das empresas é aberta como sociedade limitada e o LTDA deve constar da razão social.
Você também pode ler mais sobre isso na Wikipedia: http://pt.wikipedia.org/wiki/sociedade_limitada
Marysol,
a empresa limitida pode ter quantos sócios quiser, diferente do que algumas pessoas disseram aqui, e também não se refere a denominção, firma ou nome empresarial simplesmente. O "ltda" constante no nome empresarial refere-se a natureza jurÃdica da empresa.
A empresa limitida na verdade é a empresa que opta por ser uma "sociedade por quotas de responsabilidade limitada", ou seja, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social investido por eles.
Exemplo: eu entro em uma empresa com um capital social de 5.000,00 e meu sócio com mais 5.000,00. No caso de dÃvidas, eu só poderei responder com elas até 5.000,00 - limite da minha responsabilidade para com a empresa.
Claro que na prática a coisa não é simples assim, mas acho que isso não tem relação com a pergunta que você fez.
Em fontes, vou colocar dois links legais que explicam um pouco mais sobre o assunto.
beijos!
Limitada é uma empresa em que a responsabilidade dos sócios se limita ao capital integralizado, ou seja ao capital que o sócio colocou na sociedade.
Ltda significa LimiTaDA.S.A é abreviatura de sociedade anonima, geralmente funciona por sistema de ações, socios acionistas.Uma empresa designada LTDA, deve ter no máximo 07 sete sócios, se por acaso houver um ou mais sócios ela será uma sociedade anônima, se houver somente um responsável e o capital for baixo será designado micro empresa.LTDA é uma empresa com socios quotistas, que possuem um contrato social da empresa.
é uma empresa limitada.....
é uma empresa com fins lucrativos
Todo empreendedor, ao formalizar seu negócio, tem que indicar o nome empresarial, que pode ser de duas espécieis:
Firma: é o nome utilizado pelo empresário individual, pelas sociedades em nome coletivo, de capital e indústria e em comandita simples. Em caráter opcional, pode ser utilizado pelas sociedades limitadas.
Denominação: é o nome utilizado pelas sociedades anônimas e cooperativas e, em caráter opcional, pelas sociedades limitadas e em comandita por ações.
Formação do nome empresarial do empresário
No empresário, o nome comercial deve ser o de seu titular. Havendo nome igual já registrado, este poderá ser abreviado, desde que não seja o último sobrenome, ou ser adicionado um termo que indique a principal atividade econômica explorada pela empresa, como elemento diferenciador.
Exps: Nome do Titular: Francisco Caldas Ribeiro e Atividade Pretendida: Mercearia
F. Caldas Ribeiro
Francisco Caldas Ribeiro Mercearia
Formação do nome empresarial na Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada poderá adotar Firma ou Denominação.
Firma
Deverá ser composta segundo uma das formas abaixo:
a) pelos sobrenomes de todos os sócios, acrescidos da expressão Limitada ou Ltda.
Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes.
Razão social será: Silva, Souza e Fernandes Ltda.
b) pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada, por extenso ou abreviadamente.
Ex: sócios: João da Silva, José de Souza e Maria Fernandes.
Razão social poderá ser: Silva & Cia. Ltda ou Silva, Souza & Cia. Ltda ou
Souza e Fernandes Ltda.
c)pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios, acrescidos da expressão & Companhia Limitada ou por extenso ou abreviadamente.
Ex.: sócios: Pedro Souza Martins e João Oliveira da Silva
Razão Social poderá ser: Pedro Souza Martins & Cia. Ltda ou J. O. da Silva e Cia. Ltda.
A expressão “e Companhia” indica que a sociedade na formação da Razão Social optou por não constar o nome de todos os sócios, podendo ser substituÃdo por outra expressão que seja capaz de exercer a mesma função. Ex. “e irmãos”, “e sobrinhos”, “e amigos”, etc.
Ex.: Pedro Souza Martins e Irmãos.
Denominação
Deverá ser composta com os seguintes elementos:
a) palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum acrescido da principal atividade exercida pela empresa.
Ex: Atividade Pretendida: Mercearia e açougue - Sol Amarelo mercearia Ltda
b) expressão Limitada ou Ltda, que devera vir ao final do nome.
Quando a sociedade optar por colocar na denominação social atividade econômica, esta deverá ser compatÃvel com o objeto social descrito no contrato social ou estatuto.
Obs.: Para mais informações visite o site do Departamento Nacional de Registro do Comércio. Veja também a legislação IN º 53 06/03/1996 e o novo código civil brasileiro art. 1.155 à art. 1.168 Lei 10.406 de 10/01/2002.
Ltda é uma empresa q fornece produto limitados
Ltda = Limitada
e mesmo ne..tbm nao sei bem...