Duvida sobre ação (processo) Trabalhista em execução.?
entrei com uma ação contra uma empresa e na 1ª audiência o proprietário (ex-patrão) se fez de pobrezinho e não levou advogado nem qualquer documentação, e ainda negou tudo e inventou algumas coisas sem provas. Veja o que ele disse na audiência.
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Processo: 000000000000000000000000 Pag.1
VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 0000000000000000000
RECLAMANTE: EU
RECLAMADO: Fulano
Aos 11 do mês de junho do 2012, na sala de sessões da VARA DO TRABALHO DE
TEIXEIRA DE FREITAS-BA, sob a direção do Exmo. Juiz CARLOS JOSÉ SOUZA
COSTA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado acima. Às 10h17min,
aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, apregoadas as
partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
Advogado Fiel. Presente o proprietário do(a)
reclamado, Sr(a). Fulano, desacompanhado (a) do(a) advogado(a).
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ABERTA A AUDIÊNCIA – Conciliação recusada. Dada a palavra a(o) reclamado(a)
para a defesa oral, disse que:
o reclamante trabalhava em outra empresa a GFOSSI,
recebendo salário apontado na inicial, tendo sido convidado para trabalhar na
reclamada, sendo que depois o salário foi aumentado para R$ 600,00. Houve
pagamento de todo os salários e 13º salário de 2010/2011. O reclamante não teve a
CTPS assinada, o reclamante foi embora do emprego, o reclamante não gozou férias e
não houve pagamento deste título, não houve depósito de FGTS, o reclamante não
tinha qualquer documento de identificação, não forneceu guias do Seguro Desemprego
ao reclamante.
O reclamado não tem documentos a apresentar. Deferida a juntada da
contestação oral.
Fixo o valor da causa à quantia superior a quarenta salários
mínimos.
Dada a palavra ao advogado do reclamante para se manifestar acerca
da defesa oral o mesmo disse que:
“A reclamada não refuta o período de labor
alegado na peça exordial e não trouxe aos autos nenhuma prova documental a respeito
das verbas pleiteadas na inicial. Em razão disso, resta confesso em todos os pedidos,
requerendo assim que seja julgado procedente todos os pedidos inclusive a rescisão
indireta do contrato de trabalho. Pede deferimento".
O RECLAMANTE DECLARA NÃO
HAVER PROVA TESTEMUNHAL A SER PRODUZIDA. O RECLAMADO ALEGA
HAVER PROVA TESTEMUNHAL A SER PRODUZIDA. Pelo juiz do Trabalho foi dito
que: INDEFERE a ouvida da testemunha. Protesto do reclamado. Instrução
encerrada. Razões finais reiterativas.
2ª PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO
RECUSADA. AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. Presentes nesta sessão
os estudantes Wander Faustino Carvalho, Yuri Herman Soares Pinheiro, Faber Alves
dos Santos, Ana Maria Rodrigues Sucupira, Elimilton Campos dos Santos e Maiane da
Silva Cruz. Audiência encerrada às 10h: 29.
CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA
Juiz do Trabalho
Albericio Lima Souza
Chefe do Departamento de Audiência
p/Diretor(a) de Secretaria
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Então, se vc entende de processos trabalhistas. Poderia me informar o que significa tudo isso? pq eu não entendo nada.
O que vem depois?
O que é valor da causa superior a 40 salários mínimos?
Porque não terá 2ª audiência?
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Grato...
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Pergunta no Jurisnavigandi, la é uma pagina apenas de advogados e eles respondem rapidinho