Duvida sobre ação (processo) Trabalhista em execução.?

entrei com uma ação contra uma empresa e na 1ª audiência o proprietário (ex-patrão) se fez de pobrezinho e não levou advogado nem qualquer documentação, e ainda negou tudo e inventou algumas coisas sem provas. Veja o que ele disse na audiência.

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO

Processo: 000000000000000000000000 Pag.1

VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO: 0000000000000000000

RECLAMANTE: EU

RECLAMADO: Fulano

Aos 11 do mês de junho do 2012, na sala de sessões da VARA DO TRABALHO DE

TEIXEIRA DE FREITAS-BA, sob a direção do Exmo. Juiz CARLOS JOSÉ SOUZA

COSTA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado acima. Às 10h17min,

aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, apregoadas as

partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).

Advogado Fiel. Presente o proprietário do(a)

reclamado, Sr(a). Fulano, desacompanhado (a) do(a) advogado(a).

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ABERTA A AUDIÊNCIA – Conciliação recusada. Dada a palavra a(o) reclamado(a)

para a defesa oral, disse que:

o reclamante trabalhava em outra empresa a GFOSSI,

recebendo salário apontado na inicial, tendo sido convidado para trabalhar na

reclamada, sendo que depois o salário foi aumentado para R$ 600,00. Houve

pagamento de todo os salários e 13º salário de 2010/2011. O reclamante não teve a

CTPS assinada, o reclamante foi embora do emprego, o reclamante não gozou férias e

não houve pagamento deste título, não houve depósito de FGTS, o reclamante não

tinha qualquer documento de identificação, não forneceu guias do Seguro Desemprego

ao reclamante.

O reclamado não tem documentos a apresentar. Deferida a juntada da

contestação oral.

Fixo o valor da causa à quantia superior a quarenta salários

mínimos.

Dada a palavra ao advogado do reclamante para se manifestar acerca

da defesa oral o mesmo disse que:

“A reclamada não refuta o período de labor

alegado na peça exordial e não trouxe aos autos nenhuma prova documental a respeito

das verbas pleiteadas na inicial. Em razão disso, resta confesso em todos os pedidos,

requerendo assim que seja julgado procedente todos os pedidos inclusive a rescisão

indireta do contrato de trabalho. Pede deferimento".

O RECLAMANTE DECLARA NÃO

HAVER PROVA TESTEMUNHAL A SER PRODUZIDA. O RECLAMADO ALEGA

HAVER PROVA TESTEMUNHAL A SER PRODUZIDA. Pelo juiz do Trabalho foi dito

que: INDEFERE a ouvida da testemunha. Protesto do reclamado. Instrução

encerrada. Razões finais reiterativas.

2ª PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO

RECUSADA. AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. Presentes nesta sessão

os estudantes Wander Faustino Carvalho, Yuri Herman Soares Pinheiro, Faber Alves

dos Santos, Ana Maria Rodrigues Sucupira, Elimilton Campos dos Santos e Maiane da

Silva Cruz. Audiência encerrada às 10h: 29.

CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA

Juiz do Trabalho

Albericio Lima Souza

Chefe do Departamento de Audiência

p/Diretor(a) de Secretaria

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Então, se vc entende de processos trabalhistas. Poderia me informar o que significa tudo isso? pq eu não entendo nada.

O que vem depois?

O que é valor da causa superior a 40 salários mínimos?

Porque não terá 2ª audiência?

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Grato...

Comments

  • Pergunta no Jurisnavigandi, la é uma pagina apenas de advogados e eles respondem rapidinho

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