Sobre ação judicial para matricular imóvel?

A situação é a seguinte: um imóvel ganhado em ação de iventário não foi possível ser registrado no nome da nova proprietária porque os confinantes, a forma com que a planta era feita antigamente, tudo isso está mudado...a planta, por exemplo, dá as medidas em maneira diversa da forma como é feita hoje...e o cartório tem entendido que não se trata do mesmo imóvel (comparando as duas plantas)

como proceder judicialmente? que tipo de ação devo fazer? Alguém aí se habilita responder?

(sou advogado)

Comments

  • Caro Doutor,

    Qualquer assessor imobiliário deveria poder ajuda-lo.

    O que determina o registro no Cartório de Registros é o endereço não a planta.

    Como trata-se de uma propriedade antiga, as plantas não correspondem a atual realidade; nesse caso deve-se partir da escritura a qual deve ser refeita com as informações atualizadas.

    Assim feito(pode ser que os registros estejam em outra circunscrição) o atual cartório refaz a matrícula.

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