em caso de falta pode ser escrito a mão a palavra falta no cartão ponto, se pode, quem pode, e quanto tempo deve esperar , se esistir uma justificativa para a falta.
o cartão de ponto pode ser anotado a mão, o empregado deverá acompanhar a exatidão e por sua assinatura quando do fechamento, e caso não esteja de acordo deverá primeiramente verificar com o responsável pelo departamento pessoal ou RH. Em caso de discordância, o empregado deverá procurar o seu sindicato ou a fiscalização do trabalho. A ausência ao trabalho deverá ser justificada dentro do período de fechamento, e deverá ser justificada mediante comprovação com documento, cujos motivos estejam regulamentados pelas leis trabalhistas ou também pela convenção sindical da categoria.
As anotações feitas no Cartão de Ponto podem ser feitas à mão, desde que efetuadas pelo próprio empregado.
A Justiça do Trabalho não tem considerado os horários anotados por outras pessoas (supervisores, gerentes, etc...), pois entende que pode haver anotação que cause prejuízo ao trabalhador.
Quanto às faltas, a simples menção de sua ocorrência não significa que ela não seja abonada (ou justificada). Portanto, tão logo ocorra o retorno ao trabalho, o empregado deve apresentar à área correspondente, o comprovante de justificativa de sua ausência (falta), para que não tenha nenhum desconto em seu salário.
Sempre sugiro que as pessoas tenham cópia dos comprovantes apresentados à empresa, para eventual resguardo de direitos.......
Se tiver dúvidas, consulte a área jurídica de seu Sindicado de Classe, ou a própria Delegacia Regional do Trabalho.
O cartão de ponto pode ter anotação à mão, a falta pode ser marcada por você ou outra pessoa conforme norma da empresa, mas você deve assinar na linha correspondente a esta falta. Se existir uma justificativa ela deve ser dada ou apresentar documento que a justifique (atestado médico, etc) logo na entrada do expediente para que seja abonada.
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o cartão de ponto pode ser anotado a mão, o empregado deverá acompanhar a exatidão e por sua assinatura quando do fechamento, e caso não esteja de acordo deverá primeiramente verificar com o responsável pelo departamento pessoal ou RH. Em caso de discordância, o empregado deverá procurar o seu sindicato ou a fiscalização do trabalho. A ausência ao trabalho deverá ser justificada dentro do período de fechamento, e deverá ser justificada mediante comprovação com documento, cujos motivos estejam regulamentados pelas leis trabalhistas ou também pela convenção sindical da categoria.
As anotações feitas no Cartão de Ponto podem ser feitas à mão, desde que efetuadas pelo próprio empregado.
A Justiça do Trabalho não tem considerado os horários anotados por outras pessoas (supervisores, gerentes, etc...), pois entende que pode haver anotação que cause prejuízo ao trabalhador.
Quanto às faltas, a simples menção de sua ocorrência não significa que ela não seja abonada (ou justificada). Portanto, tão logo ocorra o retorno ao trabalho, o empregado deve apresentar à área correspondente, o comprovante de justificativa de sua ausência (falta), para que não tenha nenhum desconto em seu salário.
Sempre sugiro que as pessoas tenham cópia dos comprovantes apresentados à empresa, para eventual resguardo de direitos.......
Se tiver dúvidas, consulte a área jurídica de seu Sindicado de Classe, ou a própria Delegacia Regional do Trabalho.
O cartão de ponto pode ter anotação à mão, a falta pode ser marcada por você ou outra pessoa conforme norma da empresa, mas você deve assinar na linha correspondente a esta falta. Se existir uma justificativa ela deve ser dada ou apresentar documento que a justifique (atestado médico, etc) logo na entrada do expediente para que seja abonada.