Tempo de Contribuição - Previdência ?
Gostaria de Saber se uma pessoa que já tem a idade necessária, mas ficou alguns anos sem contribuir por estar cuidando dos filhos não atingindo o tempo mínimo de contribuição, pode pagar agora todos estes anos sem contribuir e assim poder solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima.
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Não, pois no momento que você parou de contribuir por mais de 6 meses, perdeu a qualidade de segurado (facultativo, pressuponho).
Para todo aquele que perde a qualidade de segurado, a lei (Dec. 3.048/99) proíbe o pagamento de contribuições em atraso, a não ser se a perda da qualidade decorre de falta de pagamento por período inferior a 6 meses. Como você ficou vários anos, está proibido de pagar essas contribuições em atraso para contabilizá-las no período de carência.
A única solução é voltar imediatamente a pagar mensalmente, até que atinja o período de carência mínimo para a aposentadoria pretendida. Sendo homem, se já conta com 65 anos de idade, o mínimo é 180 contribuições (15 anos), para a aposentadoria por idade.