como faço para recorrer a uma multa por faser uma manobra proibida?
no dia 05 de junho de 2007 eu peguei uma multa gravíssima, por faser o retorno em um local nao permitido. eu estava de moto e fui parado por uma viatura da policia federal. no local é comum os motoristas faserem esse tipo de manobra sendoque o retorno fica muito longe do local. gostaria de recorrer a essa multa e gostaria de ajuda o quanto antes.
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Ao receber a notificação da multa, se você se sentir injustiçado por entender inválida ou injustificada a penalidade recebida, ou ainda se entender que existe uma justificativa para a prática da infração, recorra, explicando de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. Juntar, se possível, provas que confirmem as suas alegações.
Instruções para a interposição de Recurso em 1ª Instância:
- Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente.
- O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:
1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.
2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).
3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Posto de Atendimento de Recursos do DSV, situado no Prédio Mirim do DETRAN, localizado na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 1301, Parque Ibirapuera, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 17h00;
• Pelo Correio: Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.
- Informações sobre resultados de julgamentos e interposição de recursos também podem ser obtidas pelo telefone 156 (serviço 24 horas).
se voce assinou a multa configura que voce naum pode recorrer ao JARI da PF. voce dançou nessa, vai morrer numa baba.
Se essa for a sua primeira multa,você pode solicitar que a transforme em advertência.Caso contrário terá que pagar.Ou, você também pode recorrer a um desses polÃticos corruptos para pagar para você.
Respeite a sinalização que isso não acontece.
Agora, resta procurar a JARI da tua cidade.
No site do Detran daà tem o endereço e procedimentos.
Agora, vais alegar o quê?
vc dançou nessa. Da próxima obedeça.