olá!!!preciso de uma informaçaõ, fui 4 vezes no inss fazer contagem de tempo?

da minha aposentadoria, e o funcionario pediu , extratato de conta vinculada de deposito de FGTS, e uma declaração do empregador acompanhada ficha de registro de funcionario para validação do meu vinculo com a empresa de 1981 a 1987,,,,so que esse banco não existe mais.,,e eu trabalhei nele a 5 anos e comprovada na carteira,,,,Perguntei se eu não conseguir essa declaraçao,,ele respondeu friamente,,,voce perde esse 5 anos de contribuiçao,,,Olha pessoa!!!!!minha irmã nunca trabalhou fora mas pagou inss,,e aposentou tem 1 mes,,tenho 52 anos ,,trabalho desde de 14 anos,,,trabalhei em 5 firmas na carteira,,e 17 anos ajudando meu marido no bar e rest,,e 18 horas por dia ..e pra querer me tirar 5 anos ,,não e facil ouvir isso,,,,,com isso tudo dei um valor imenso que e meu tesouro a carteira de trabalho!!!!!se eu tirar xerox dela e dos carnes autenticadas e valido se acaso perder o original,,,,,pois o jeito e procurar um adv ou despachante não e mesmo!!!brigaduuuuuuu

Comments

  • Solicite o CNIS de vínculos na agência da previdência; se o vínculo de emprego constar é descabido a solicitação do funcionário ( Lei 10.403/02 e Decreto 4.079/02)

    Caso não conste o vinculo no CNIS e você possuir o registro na carteira de trabalho ela é suficiente como prova de relação de emprego e tempo trabalhado, pois essas anotações gozam de presunção juris tantum de veracidade.

    Caso o registro não conste no CNIS e você, também, perdeu a carteira de trabalho, poderá utilizar outros documentos que servirão de prova material para comprovação do tempo de contribuição, comor holerites, crachás, contratos de trabalho, comprovantes de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recibos de pagamento, correspondências, etc

    Roberto

    Consultoria Previdenciária

    http://www.previdenciaposentadoria.com/

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